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Q90836 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: CesgranrioVer cursos
Ano: 2012
Órgao: EPE - Empresa de Pesquisa Enérgica
Cargo: Analista de Gestão Corporativa - EPE

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Foi encerrado na quarta-feira, 27 de junho de 2012, o curso de aperfeiçoamento dos 36 analistas de controle interno. A partir de amanhã, o novo contingente começa a trabalhar, já se alocando nas novas funções. Com média de idade de 30 anos, o grupo irá somar forças a profissionais que já estão na casa há quase 20 anos – antes dos três concursos realizados por esta administração, o último certame para a função havia ocorrido em 1994.
Durante a cerimônia de conclusão do curso, o secretário da Fazenda deu outra boa notícia à categoria. “Vamos continuar fazendo concursos. Temos grandes planos para a área”, anunciou, complementando que este é um momento importantíssimo para a carreira, por conta da adoção da Nova Contabilidade Pública.
O secretário lembrou que o importante da transformação por que passa a contabilidade pública é, não somente aumentar a quantidade de informações disponíveis, mas fazê-la de forma inteligível para a população em geral.
SEFAZ – Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Estado Rio de Janeiro. Mais 36 analistas de controle interno ingressam na fazenda nesta quinta-feira. Notícias. Disponível em: <http://www.rj.gov.br/ web/sefaz/exibeconteudo?article-id=986482>, atualizado em 27/06/2012 – 19:32h. Acesso em: 23 jul. 2012.
A notícia apresentada acima destaca a formação de novos analistas de controle interno e a importância da função em um momento de transformação da contabilidade pública.
A partir desse contexto,
a) explique o conceito de controle interno para a administração pública, indicando qual é órgão central, do Poder Executivo Federal, que exerce as funções de controle interno, correição, ouvidoria, prevenção e combate à corrupção.
b) apresente 2 das 4 finalidades constitucionais do controle interno.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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