JJ, residente e domiciliado no município KWZ, pretendendo adquirir imóvel e não possuindo renda suficiente para apresentar proposta à entidade financeira WY, convence sua irmã SS e seu primo SW a participarem do contrato. Efetuado o mútuo com pacto adjeto de hipoteca, houve a aquisição do imóvel com o regular registro no oficio imobiliário. Após dez anos de cumprimento regular do contrato, houve dissenso quanto aos valores devidos, tendo JJ proposto ação de procedimento ordinário em face da empresa financeira WY. Essa ação foi distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de KWZ, tendo ocorrido a citação aos 13/12/2011 a qual, em razões de defesa, afirmou que, diante do inadimplemento caracterizado, considerou o contrato descumprido e alienou o imóvel financiado para o casal YY e WW, esses com matrimônio pelo regime da comunhão universal de bens. O autor, surpreendido com tal alegação, verifica pelos registros de distribuição que o casal YY e WW apresentou procedimento contencioso em face de JJ, SS e SW, buscando o ingresso no imóvel adquirido da entidade financeira WY, distribuído ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de KWZ, não tendo havido citação nem despacho inicial. Por sua vez, YY e WW requereram ingresso no processo de autoria de JJ, em face da instituição financeira WY. Analise o caso acima, abordando os institutos processuais incidentes.