O artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, introduzido pela Lei n.º 10.639/2003, determina que em todo o currículo dos ensinos fundamental e médio constem conteúdos referentes à história e cultura africana e afro-brasileira, em todos os componentes curriculares. Conforme seu parágrafo, o conteúdo programático deve incluir diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
Considerando que tal determinação aplica-se à filosofia, assim como às demais disciplinas, discorra a respeito da importância da integração da herança cultural africana e indígena à filosofia [valor: 3,50 pontos], abordando o eurocentrismo dos currículos e elementos culturais africanos e indígenas que podem ser abordados pela filosofia [valor: 2,50 pontos], além da dimensão política da interação de tais conteúdos com a filosofia no currículo do ensino médio [valor: 3,50 pontos].