O direito à literatura
Chamarei de literatura, da maneira mais ampla possível, todas as criações de toque poético, ficcional ou dramático em todos os níveis de uma sociedade, em todos os tipos de cultura, desde o que chamamos de folclore, lenda, chiste, até as formas mais complexas e difíceis da produção escrita das grandes civilizações. Vista deste modo, a literatura aparece claramente como manifestação universal de todos os homens em todos os tempos. Não há povo e não há ser humano que possa viver sem ela, isto é, sem a possibilidade de entrar em contato com alguma espécie de fabulação, a mola da literatura, em todos os seus níveis e em todas as suas modalidades, está presente em cada um de nós, analfabeto ou erudito – como anedota, causo, história em quadrinhos, noticiário policial, canção popular, moda de viola, samba carnavalesco. Assim, os valores que a sociedade preconiza, ou os que considera prejudiciais, estão presentes nas diversas manifestações da ficção, da poesia e da ação dramática. A literatura confirma e nega, propõe e denuncia, apoia e combate, fornecendo a possibilidade de vivermos dialeticamente os problemas.
CANDIDO, Antonio. O direito à literatura. In: Vários escritos. São Paulo: Duas Cidades, 1995, com adaptações.
A questão da hibridação cultural em Néstor García Canclini
Na América Latina, a abrupta interpenetração e coexistência de culturas estrangeiras e dissímiles gerou processos de mesclagem que, em diferentes momentos do século 20, serão chamados de ocidentalização, aculturação, transculturação, heterogeneidade cultural, globalização e hibridismo. Tais terminologias desenvolveram-se no afã de designar os novos processos e produtos resultantes das ordens simbólicas, que, desde o final do século 15, concorreram para a formação dos países latino-americanos.
Ao propor um debate a respeito das teorias da modernidade e da pós-modernidade para a América Latina, Canclini se ocupa tanto dos usos populares quanto do culto, tanto dos meios massivos de comunicação quanto dos processos de recepção e apropriação dos bens simbólicos. O entrelaçamento desses elementos veio a engendrar o que ele designou como “culturas híbridas”. Canclini identifica, nos países latino-americanos, o entrecruzamento de diferentes tempos históricos que coexistem em um mesmo presente de forma desarticulada, fenômeno que designou como “heterogeneidade multitemporal” (1995, p. 72).
GAGLIETTI, Mauro; BARBOSA, Márcia Helena Saldanha. A questão da hibridação cultural em Néstor García Canclini.
Disponível em: <http://www.intercom.org.br/papers/regionais/sul2007/resumos/r0585-1.pdf>.
Acesso em: 9 set. 2019, com adaptações.
No texto O direito à literatura, o crítico literário brasileiro Antonio Candido afirma que a literatura em sentido amplo tem de ser vista como um direito básico do ser humano. No texto A questão da hibridação cultural em Néstor García Canclini, o pensamento dos pesquisadores ressalta o aspecto híbrido das culturas latino-americanas observado por Canclini. Com base nessas leituras, discorra, de forma crítica e sucinta, acerca da relação entre a consciência de unidade – a identidade – e a consciência da diferença – a alteridade – na cultura brasileira contemporânea no contexto das relações internacionais.
Extensão do texto: 15 a 20 linhas
[valor: 20,00 pontos]