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Q89341 | Direito Internacional Público e Privado
Banca: IADESVer cursos
Ano: 2019
Órgao: IRBr - Instituto Rio Branco

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        Os apátridas estavam tão convencidos quanto as minorias de que a perda de direitos nacionais era idêntica à perda de direitos humanos e que a primeira levava à segunda.
 
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. Antissemitismo, imperialismo e totalitarismo. 
São Paulo: Companhia das Letras, 1990, p. 325-326, com adaptações.
 
A reflexão de Hannah Arendt a respeito da condição dos seres humanos que perderam a própria nacionalidade e, consequentemente, foram privados dos respectivos direitos humanos – em virtude de ações dos regimes totalitários no século passado – ainda se mostra atual para a reflexão do século 21. O último relatório de tendências globais do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) – agência subsidiária da ONU para questões relacionadas a apátridas e a refugiados – cataloga cerca de 3,9 milhões de pessoas na condição de apátridas, embora as Nações Unidas estimem que o verdadeiro número global seja significativamente maior.
 

 
Com base nessa informação e considerando que o fragmento apresentado tem caráter meramente motivador, disserte acerca do estudo da nacionalidade e da apatridia no âmbito jurídico brasileiro e internacional. Aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:
 
a) elementos da normativa internacional e ações das Nações Unidas na temática da nacionalidade e da apatridia; e
b) a relação jurídica do Brasil com a temática, presente na normativa constitucional, infraconstitucional e internacional ratificada pelo País, abordando as formas de aquisição e perda da nacionalidade originária brasileira e a proteção aos apátridas.
 
 
Extensão do texto: até 60 linhas
[valor: 30,00 pontos]

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Internacional Público e Privado
BancaIADES

Leia, com atenção, os excertos a seguir.

“International law exists in the slippery zone between abstract speculation on binding principles and realistic deference to power.”

“O direito internacional existe na zona cinzenta entre a especulação abstrata acerca de princípios vinculantes e a deferência realista ao poder.”

KOSKENNIEMI, Martti. Imagining the Rule of Law: Rereading the Groatian “Tradition”. Int. EJIL., v. 30, n. 1, p. 17–52, 2019.


Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

Os Estados Partes na presente Convenção, considerando o papel fundamental dos tratados na história das relações internacionais, reconhecendo a importância cada vez maior dos tratados como fonte do Direito…

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6o DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO.
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       Direitos fundamentais são o conjunto de normas, princípios, prerrogativas, deveres e institutos, inerentes à soberania popular, que garantem a convivência pacífica, digna, livre e igualitária, independentemente de credo, raça, origem, cor, condição econômica ou status social. Sem os direitos fundamentais, o homem não vive, não convive e, em alguns casos, não sobrevive.
 
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 11. ed., 2018, p. 526.
 
Tais direitos e garantias fundamentais estão consagrados no Título II da Carta Federal, que abre com o art. 5o, cujo caput assim dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualque…

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