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Q89113 | Comércio Internacional e Legislação Aduaneira
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2010
Órgao: IRBr - Instituto Rio Branco

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Contencioso do Algodão — Publicação da Lista de bens para retaliação

Foi publicada hoje (8 de março) a lista final de bens, aprovada pelo Conselho de Ministros da CAMEX, que terão suas alíquotas de imposto de importação majoradas para os Estados Unidos da América (EUA), conforme autorização do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) de 19 de novembro de 2009, no contencioso “EUA — Subsídios ao Algodão” (DS267). A OMC também foi notificada hoje da mesma lista.

O valor total de retaliação atingido com a lista de bens é de US$ 591 milhões. O restante do valor de retaliação a que tem direito o Brasil — US$ 238 milhões (perfazendo o total autorizado de US$ 829 milhões) — será aplicado nos setores de propriedade intelectual e serviços. O valor da retaliação autorizado ao Brasil e determinado pelos árbitros da OMC é o segundo maior da história da OMC e decorre do descumprimento, pelos EUA, das determinações dos painéis e do Órgão de Apelação da OMC, que, por quatro vezes, confirmaram a incompatibilidade dos subsídios norte-americanos para seus produtores e exportadores de algodão com as regras multilaterais de comércio. As contramedidas autorizadas poderão vigorar enquanto os EUA mantiverem a atual situação de descumprimento dessas regras.

Assessoria de Imprensa — Palácio Itamaraty. Nota n.º 106, 8/3/2010 (com adaptações).
Tendo em vista os numerosos contenciosos dos quais o Brasil participou na OMC (tais como CE — subsídios ao açúcar, Canadá — aeronaves, CE — classificação aduaneira de frangos) e as medidas que o país considerou tomar no caso do algodão, discorra sobre a eficácia do sistema de solução de controvérsias da OMC.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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