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Q88683 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Inaz do ParáVer cursos
Ano: 2019
Órgao: CRF AC - Conselho Regional de Farmácia do Acre

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A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema “A BANALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM PLENO SÉCULO XXI”.
TEXTO 01
DF registra 41 casos de violência doméstica todos os dias, diz SSP
Número de ocorrências de crimes previstos na Lei Maria da Penha subiu no ano passado em relação a 2017
Dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social nesta quarta-feira (23/1) revelam uma realidade preocupante sobre violência doméstica. Em 2018, em média, 41 mulheres foram agredidas. Em relação ao ano anterior, houve um acréscimo de 402 casos nos registros de Lei Maria da Penha. Ceilândia continua sendo a região administrativa mais hostil ao sexo feminino, com 2.437 casos no ano passado. A maior e mais populosa cidade do DF corresponde, sozinha, a 16,3% do total desse tipo de ocorrência.
Planaltina e Samambaia são a segunda e terceira colocadas no ranking de violência contra a mulher, ambas as cidades com mais de mil registros anuais. As áreas com a menor ocorrência de crimes previstos dessa natureza são o Jardim Botânico (56 casos), Park Way (54) e Setor de Indústria e Abastecimento (30).
O relatório da SSP também compara o perfil dos agressores por faixa etária. O levantamento mostra que a violência é praticada por homens de todas as idades, mas predomina entre aqueles de 18 a 40 anos, que representam 66% do total. Embora as pessoas do sexo masculino sejam a maioria dos autores dos crimes (89,3%), mulheres respondem por 10,7% do total de casos.
A faixa etária predominante entre as vítimas é semelhante a dos autores. O índice entre as vítimas – entre 18 e 40 anos – também é de 66%. Embora a Lei Maria da Penha também contemple homens, mais de 90% dos episódios são contra pessoas do sexo feminino.
[…]
Disponível em: https://www.metropoles.com/violencia-contra-a-mulher/df-registra-41-casos-de-violencia-domestica-todos-os-dias-diz-ssp.
Acesso em: 25/01/2019
TEXTO 02
A política de combate à violência doméstica precisa chegar às crianças
Ao menos 40 mil atos de violência sexual contra crianças e adolescentes viraram processos judiciais no Brasil, em 2016. Desses, cerca de 35 mil foram de estupros cometidos por adultos. Os dados foram extraídos do Painel Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com informações dos tribunais brasileiros.
Por trás dos números, pode haver uma realidade ainda mais estarrecedora. No mesmo ano, foram reportados ao Disque-Denúncia cerca de 145 mil casos de violência psicológica e física, incluindo a sexual, e negligência, contra crianças e adolescentes. E, em 94% dos casos, os suspeitos eram parentes próximos ou conhecidos da vítima.
O CNJ vem trabalhando para concretizar a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica, instituída este ano pela Portaria n. 15/2017).
A norma não só dá maior agilidade na resolução dos casos judiciais que envolvem violência doméstica, como prevê ações de atendimento multidisciplinar às vítimas, sejam elas mulheres adultas ou crianças e adolescentes, como consta na Lei Maria da Penha. De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Andremara dos Santos, o foco da Política é a mulher, mas também a família que vive o cotidiano violento.
“A Lei Maria da Penha é um marco na proteção da mulher, mas, sem dúvida, impactou mais na mulher adulta do que na adolescente e na criança. E as crianças são muito mais vulneráveis e, infelizmente, estão muito mais invisíveis”, disse a juíza. Para Andremara, crianças e jovens precisam ser inseridos no conjunto de proteção prevista pela justiça. “O simples fato de habitar um local onde exista esse tipo de violência já é uma violência”, disse.
A violência infantil gera traumas físicos e psicológicos que se refletem por toda a vida. Especialista em violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes, a psicóloga Adriana Dajuz diz que nos lares atuais falta amorosidade e sobra agressividade. “Muitas vezes crianças ou adolescentes tentam contar a verdade e são desacreditadas; outras vezes, escondem a violência por vergonha e medo das reações agressivas. Infelizmente, se a violência não é tratada, mas naturalizada, ela não termina. As próximas vítimas serão os irmãos, filhos, cônjuges, em um ciclo interminável”, disse a psicóloga.
O CNJ orienta os tribunais a participar de iniciativas voltadas ao atendimento integral e multidisciplinar às vítimas de violência. Entre as ações sugeridas pelo Conselho estão parcerias entre entidades governamentais e não governamentais nas áreas de segurança, assistência social, educação e trabalho, em programas de combate e prevenção a todas as formas de violência contra a mulher.
[…]
Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85576-a-politica-de-combate-a-violencia-precisa-chegar-as-criancas. Acesso em: 25/01/2019
TEXTO 03
Disponível em: https://noticias.r7.com/internacional/violencia-contra-a-mulher-e-considerada-pandemia-mundial-25112018. Acesso em: 25/01/2019

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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