Artigo 4.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26/8/1789.
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
Os limites dos limites aos direitos fundamentais
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) a relatividade como característica dos direitos fundamentais;
b) ao menos uma possível limitação aos direitos fundamentais;
c) teoria do núcleo essencial; e
d) princípio da proporcionalidade.
Ops! Esta questão ainda não tem padrão de resposta.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
“A advocacia tem sua origem no nascer da civilização ocidental, na Grécia Antiga, onde cada indivíduo, obrigado pela legislação de Sólon, era responsável por sua defesa. À época se pensava que aquele que não era capaz por si próprio de se defender não tinha uma boa causa, inclusive era considerado indigno receber dinheiro se redigir discursos de defesa para outrem.”
Flávio Pansieri. Comentário ao artigo 133. In: José J. Canotilho Gomes; Gilmar F. Mendes; Ingo W. Sarlet;
Lenio L. Streck (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
“No Brasil, durante a ditadura militar (1964‑1985), houve muitas violações aos direitos da população, como a liberdade de expressão e de comunicação, por meio da censura, que atingiu, também, a música, o cinema, o teatro e a televisão. Após anos de restrições aos direitos fundamentais e, principalmente, ao direito de acesso à informação, a Assembleia Nacional Constituinte incluiu o acesso à informação como um direito fundamental a todos os cidadãos na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, destaca‑se que essa foi a primeira Constituição a garantir o direito à informação. Esse foi um passo importante para a redemocratização brasileira, após mais de duas décadas de regime autoritário.”
I…
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 26/2, às 10h, uma audiência de conciliação no âmbito de ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados entre o Estado e as empresas no âmbito da Operação Lava‑Jato.
Em razão das peculiaridades do caso e das informações trazidas nos autos, o relator entende que há espaço para tentativa de conciliação sobre a matéria em discussão. Ele ressaltou, ainda, que a finalidade da audiência é consensual, assim é recomendável que as manifestações a serem apresentadas tenham caráter propositivo e resolutivo.
A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada a…



