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Q88524 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: ConsulplanVer cursos
Ano: 2011
Órgao: COFEN - Conselho Federal de Enfermagem

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TEXTO I:
Liberdade de imprensa é um dos princípios pelos quais um Estado democrático assegura a liberdade de expressão aos seus cidadãos e respectivas associações, principalmente no que diz respeito a quaisquer publicações que estes possam pôr a circular.
Geralmente, refere-se a material escrito, mas, segundo alguns autores, o termo “imprensa” pode, por vezes, alargar-se a outros meios de comunicação social. De qualquer forma, a liberdade de imprensa corresponde a uma garantia menos geral que a “liberdade de expressão”, que se aplica a todas as formas de comunicação (por exemplo, nas artes).
Cada governo tem competências para legislar em relação a esta matéria de forma a classificar os assuntos que devem ser do conhecimento público ou não, de acordo com os interesses governamentais (mesmo em sociedades democráticas, existe o segredo de Estado, por exemplo).
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_de_imprensa)
TEXTO II:
TEXTO III:
A liberdade de imprensa não é da imprensa
Aos poucos forma-se um consenso a favor da criação de um Conselho de Autorregulamentação da Mídia. A ideia, aprovada pela Associação Nacional de Jornais, é criar um organismo com poderes para punir e pressionar jornais e jornalistas a andar na linha. Não é uma originalidade absoluta.
Já existe o Conselho de Autorregulamentação Publicitária, que tem poderes até para retirar de circulação anúncios que seus integrantes venham a considerar ofensivos e impróprios. Numa época em que a imprensa se tornou alvo de crítica do público e de especialistas, o Conselho de Autorregulação costuma ser visto como uma boa ideia por profissionais respeitáveis da área. Discordo.
O problema é de conceito: a liberdade de imprensa não pertence à imprensa – mas a toda sociedade. Não é um bem das empresas de mídia nem dos jornalistas, mas um patrimônio do cidadão, que não pode abrir mão dela sob o risco de ser ferido em seus direitos de viver num país onde as informações e informações devem circular livremente.
Uma imprensa só é livre quando você acorda de manhã, abre o jornal e tem certeza de que está lendo aquilo que os profissionais encarregados de fazê-lo publicaram exatamente o que consideravam necessário trazer a público. Seu trabalho pode até conter erros, omissões e imperfeições, como toda obra humana. Mas é parte legítima da construção cotidiana de nossa vida social.
(Paulo Moreira Leite – http://colunas.epoca.globo.com/paulomoreiraleite/23/08/2010)
Com base na leitura dos textos motivadores, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema:
A liberdade de imprensa e expressão como condição para o exercício da democracia

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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