João da Silva impetra mandado de segurança, em face do Presidente do Conselho Regional de Odontologia em São Paulo/CRO-SP, com o objetivo de obter a sua inscrição junto ao órgão e a expedição da respectiva Carteira de Identidade, pois lhe foram negados a inscrição e o registro, por ausência de apresentação do diploma, documento necessário, nos termos do artigo 2º da Lei Federal n.º 5.081/66. Alega João, em síntese, que colou grau em 1988 e seu diploma foi extraviado em mudança do Estado do Rio de Janeiro para São Paulo, onde pretende se estabelecer profissionalmente. João instruiu o mandado de segurança com cópia de comprovantes de contribuições que pagou para sindicato representativo da categoria de odontólogo no Estado do Rio de Janeiro, bem como ofício da Reitoria da Universidade Federal Fluminense, onde João afirma ter colado grau, informando que todo o acervo documental da Universidade, anterior ao ano de 1990, foi remetido para o Ministério da Educação, razão pela qual não possui as informações necessárias à expedição de segunda via de diploma.
Como advogado do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, apresente a peça processual cabível para a defesa dos interesses do Conselho Profissional.
Em hipótese alguma será considerado o texto escrito neste espaço.