Tanto a legalidade quanto a legitimidade se impõem igualmente à sociedade e ao estado e deverão pautar toda a atuação administrativa pública.
Em assim sendo, tanto na gestão dos interesses da sociedade (administração extroversa), quanto na gestão de seus próprios interesses operativos (administração introversa) o agir do Estado se submete sempre a esse duplo parâmetro de aferição da juridicidade de seus atos: a legitimidade e a legalidade, daí decorrendo a também dupla classifi cação do controle exercido sobre a atividade da Administração Pública: o controle de legitimidade e o controle de legalidade.
- características do controle de legitimidade e do controle de legalidade;
- efeitos do controle de legitimidade e do controle de legalidade;
- o exercício do controle de legitimidade e do controle de legalidade nos diversos campos de atuação do controle, quais sejam: o administrativo, o parlamentar e o judiciário;
- as modalidades e os instrumentos para atuação do controle administrativo, parlamentar e judiciário.
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