Leia, com atenção, o texto a seguir.
[…] as políticas de combate à lavagem de dinheiro são construídas sob a cooperação entre setor público (polícia, Ministério Público, unidades de inteligência financeira) e o setor privado. Entidades ou pessoas que operam em campos sensíveis à lavagem de dinheiro, que exerçam atividades em setores comumente usados pelos agentes de mascaramento de bens de origem ilícita (bancos, corretoras de valores, de imóveis, contadores etc.), são caracterizadas como gatekeepers, como torres de vigia, pois atuam ou têm acesso aos caminhos e trilhas pelos quais corre o capital oriundo da infração penal. Essa posição privilegiada faz com que tais personagens não só tenham a obrigação de não colaborar com a prática de atos ilícitos, mas também devam contribuir nas atividades de inteligência e vigilância do poder público, informando-o de quaisquer atos praticados sob sua égide, que tenham aparência de lavagem de dinheiro. Objetiva-se, com isso, isolar o agente criminoso, afastá-lo dos profissionais que possam facilitar a prática da reciclagem, dificultar o uso do sistema financeiro e comercial formal para escamotear o produto ilícito e sensibilizar a sociedade para o desvalor de tais atos, capilarizando a obtenção de dados e informações sobre condutas suspeitas.
BADARÓ, Gustavo Henrique; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem
de dinheiro: aspectos penais e processuais penais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 33, com adaptações.
Considerando que o texto apresentado tem caráter meramente motivador, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo com o tema “O crime de lavagem de dinheiro e sua repercussão nas instituições financeiras brasileiras”. Aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:
a) conceito de lavagem de dinheiro;
b) bem jurídico protegido no crime de lavagem de dinheiro;
c) sujeito ativo e sujeito passivo do crime de lavagem de dinheiro;
d) a influência das infrações penais antecedentes no crime de lavagem de dinheiro;
e) comportamentos típicos de lavagem de dinheiro; e
f) o papel das instituições financeiras na prevenção do delito de lavagem de dinheiro.