2014. p. 235-236.
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e inc…
Sabe-se que o concurso público deve visar contratar servidores que possuam vocação para trabalhar na Administração Pública. Partindo dessa premissa, o Governo Federal publicou o Guia Referencial para Concursos Públicos. O texto abaixo foi retirado deste guia:
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“Financeirização” da pobreza
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Há também que se levar em consideração uma série de fatores econômicos específicos situados em planos mais globais. Trata-se, primeiramente, da expansão do mercado de crédito, que partiu da estabilização da economia e do sistema financeiro brasileiros. A chegada do plano Real e o fim da…



