De acordo com o § 1.º do art. 8.º da Lei n.º 4.320/1964, os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Esse código já está devidamente denominado. Por outro lado, o detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do MPOG. Nesse caso, as receitas orçamentárias são classificadas segundo critérios predefinidos, ao passo que a doutrina classifica as receitas públicas, em relação à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é recepcionada como classificador oficial da receita pelo poder público.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Parte I
– Procedimentos Contábeis Orçamentários – Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Válido a partir do exercício de 2013 (com adaptações).
Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca das receitas orçamentárias.
Ao elaborar seu texto, faça, necessariamente, o que se pede a seguir.
- Informe e numere os critérios utilizados pela SOF para a classificação das receitas orçamentárias. [6,50 pontos]
- Descreva cada um dos critérios apresentados. [12,50 pontos]
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