• Eventual regulação do assunto específico indicado na situação hipotética já existente. [valor: 3,00 pontos]
• Argumentação, de cunho jurídico, para não se permitir o fornecimento, em domicílio, de combustível automotivo, de maneira a embasar validamente uma regulação pela agência nesse sentido. [valor: 3,00 pontos]
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Situação 1
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5906 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei 10.233/2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres, e da Resolução ANTT 233/2003, que regulamenta a imposição de penalidades por parte da agência, no que se refere ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
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