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Q87470 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2005
Órgao: ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
Cargo: Técnico Administrativo

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Há casos emblemáticos de contaminação do solo no Brasil que preocupam o Ministério da Saúde. Cerca de 1,4 mil pessoas foram expostas durante décadas à ação do HCH, um produto altamente tóxico usado como inseticida, popularmente conhecido como pó de broca. Toneladas do produto foram abandonadas na área chamada Cidade dos Meninos, em Duque de Caxias. O material contaminou o solo, a água subterrânea, os animais e a vegetação da região, atingindo uma área de pelo menos 70 mil metros quadrados. O Ministério da Saúde já providencia a remoção de cerca de 200 famílias que permanecem no local.
A população de Pernambuco, depois de São Paulo, é a segunda mais ameaçada do país pela contaminação ambiental. O estado tem 83 áreas mapeadas, que representam risco para 287 mil habitantes. No Rio de Janeiro, foram encontradas 70 regiões problemáticas. O número de pessoas expostas chega a 146 mil. Minas Gerais chega a ter 198 mil moradores expostos a 41 focos de contaminação.
Em Santo Amaro da Purificação, cidade baiana de 48 mil habitantes, cerca de 500 mil toneladas de apara de chumbo contaminaram pessoas, ruas, o rio Subaé e o estuário da Baía de Todos os Santos. Herança de uma fábrica francesa que faliu em 1993. Estudo da Fundação Nacional de Saúde constatou, no ano passado, que, entre a população moradora próxima à empresa, a dose de ingestão de chumbo em crianças supera em 11,7 vezes o limite máximo aceito pela Organização Mundial de Saúde. Segundo a Associação das Vítimas de Contaminação por Chumbo, 574 pessoas têm a substância no organismo.
Samanta Sallum. In: Correio Braziliense, 12/1/2005 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo/argumentativo que desenvolva o seguinte tema.
Preservação ambiental: responsabilidade ética e saúde pública.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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