EIA/RIMA e avaliação de impacto ambiental
A Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 1, de 23 de janeiro de 1986, considera se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, podem afetar a saúde, segurança e bem-estar da população, bem como causar impacto na biota, meio ambiente e qualidade dos recursos naturais. Acerca da Resolução CONAMA nº 1/1986, quais atividades técnicas, de acordo com o art. 6° dessa resolução, são preconizadas para o desenvolvimento do estudo de impacto ambiental?
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