Procedimento de manifestação de interesse
No âmbito do Estado de São Paulo, a elaboração de estudos técnicos para subsidiar a contratação de uma parceria público-privada possui disciplina normativa própria sobre procedimento, autoria e aproveitamento na modelagem de edital e contrato, em especial o Decreto nº 67.759, de 20 de junho de 2023.
Uma empresa que presta serviços de consultoria ajuizou uma ação contra o Estado de São Paulo, pleiteando a remuneração dos estudos técnicos de sua autoria, apresentados, segundo a interessada, à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), os quais teriam sido utilizados para o desenvolvimento da modelagem das concessões de rodovia no último biênio.
Considerando a disciplina normativa sobre a questão, elabore manifestação técnica para subsidiar as providências a cargo do órgão jurídico identificando
a. os requisitos e as premissas que precisam ser observados para viabilizar a remuneração de estudos técnicos por terceiros, na qualidade de pessoas jurídicas de direito privado;
b. os fundamentos e as razões para possibilitar o indeferimento administrativo do pleito.
Observação: É obrigatório indicar na resposta a letra correspondente ao item que está sendo respondido.
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