Contrato de concessão
A alocação de riscos é um tema central em contratos de parceria público-privada e é formulada no momento da estruturação e consolidada na, assim chamada, Matriz de Riscos, que acompanha o contrato de concessão, estando contida nas cláusulas contratuais – e algumas vezes também representada em forma tabular resumida, com a indicação de quais riscos são alocados a cada parte e quais riscos são compartilhados entre as partes.
Após a assinatura do contrato, a Matriz de Riscos passa a ser um elemento fundamental da gestão contratual, pois define quais eventos ou fatos supervenientes impactarão o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, determinando quando cabe reequilíbrio econômico-financeiro ou quando pleitos neste sentido serão negados.
Considere um contrato de Concessão Administrativa para um dos setores a seguir: regulação em educação, habitação, infraestrutura turística e parques no Brasil.
Para este contrato de concessão:
a) Elabore uma Matriz de Riscos bem simplificada, hipotética, em formato tabular, com quatro colunas: nome do risco, risco alocado ao público, risco alocado ao privado e risco compartilhado. Em cada uma das linhas, a primeira coluna deve ser um risco nomeado (exemplo: risco de demanda) e uma das três colunas seguintes deverá ser preenchida com um X, identificando a alocação de riscos. Os riscos relacionados deverão ser pertinentes ao setor escolhido.
b) Escolha um conjunto de três principais riscos e disserte sobre os cuidados que a gestão contratual deverá ter com cada um desses principais riscos identificados no ambiente pós-contratual.
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