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Órgão
Ano
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Q486947 | Direito Empresarial (Comercial)
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2026
Órgao: TJ RR - Tribunal de Justiça de Roraima
Cargo: Notário
Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática100 linhas

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A Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências) modernizou o direito empresarial brasileiro ao tratar da recuperação de empresas, com foco na superação da crise econômica em que se encontre o devedor. Os institutos da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial visam equilibrar os interesses do devedor e dos credores, priorizando a função social da empresa e o estímulo à atividade empresarial, e, sempre que possível, proporcionar uma alternativa à falência.

Considerando o texto precedente como unicamente motivador, disserte, com base na Lei de Falências, sobre a recuperação judicial e extrajudicial. Ao desenvolver sua dissertação, atenda ao que se pede a seguir.

1 Defina recuperação judicial e indique o requisito para a formalização do pedido. [valor: 0,30 ponto]

2 Apresente os impedimentos para a formalização do pedido de recuperação judicial. [valor: 0,30 ponto]

3 Informe os créditos sujeitos à recuperação judicial e cite quatro meios desse tipo de recuperação. [valor: 0,30 ponto]

4 Defina recuperação extrajudicial, mencione o requisito para a formalização do pedido e os impedimentos para pleiteá-la, bem como descreva os créditos sujeitos a esse tipo de recuperação e suas exceções. [valor: 0,60 ponto]

5 No que se refere ao plano de recuperação extrajudicial, esclareça, com argumentação consistente, se é possível o pagamento antecipado de dívidas e se é viável o tratamento diferenciado dos credores que não estejam sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial. [valor: 0,30 ponto]

6 Discorra, utilizando argumentação consistente, sobre as limitações ao requerimento do pedido de homologação do plano extrajudicial e sobre os efeitos da homologação do plano de recuperação extrajudicial quanto aos credores não sujeitos a ele. [valor: 0,84 ponto]

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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