Durante a realização de processo seletivo interno promovido nas dependências da Câmara dos Deputados para preenchimento de vagas de estágio e funções terceirizadas de apoio administrativo, a Polícia Legislativa Federal foi acionada após notícia de possível esquema de fraude envolvendo candidatos, fiscais e terceiros.
Apurou-se preliminarmente que Carlo, já possuidor de antecedentes por crimes contra a fé pública e contra o patrimônio, teria arquitetado esquema criminoso destinado à aprovação fraudulenta de candidatos no certame. Segundo as informações iniciais, Carlo teria oferecido vantagem indevida a Lenita, servidora terceirizada responsável pela coordenação operacional da fiscalização da prova, para que ela permitisse a entrada irregular de pessoas no local do exame, viabilizasse a substituição de candidatos e repassasse indevidamente informações sigilosas do certame.
No dia da aplicação da prova, verificou-se que A.G.S. e H.K.B., ambos com 17 anos de idade, ingressaram no local de prova com a finalidade de realizar o exame em nome de terceiros. Um deles utilizou documento de identidade verdadeiro pertencente a candidato regularmente inscrito, ao passo que o outro apresentou documento de identificação ideologicamente ou materialmente falso. Constatou-se, ainda, que Lenita teria fornecido a determinados candidatos respostas previamente obtidas ou facilitado o acesso indevido a conteúdo sigiloso da avaliação.
No dia seguinte à realização da prova, após comunicação anônima recebida pelo setor de segurança institucional da Câmara, equipes da Polícia Legislativa Federal passaram a monitorar os possíveis envolvidos. Durante diligência de observação em área próxima ao estacionamento funcional de um dos anexos da Casa Legislativa, os agentes visualizaram Carlo e Lenita reunidos em atitude suspeita. Contudo, antes de qualquer abordagem policial, ambos deixaram o local separadamente, sem que fosse possível, naquele momento, proceder à detenção ou apreensão de valores.
Posteriormente, em diligência interna de verificação, foram localizados e apreendidos administrativamente, em área de apoio utilizada pela organização do certame, documentos diversos e uma pasta contendo planilha manuscrita e impressa, na qual constavam: nomes e contatos de 10 candidatos; identificação das salas em que teriam realizado a prova; anotações sobre valores pagos para obtenção de aprovação; e observações como “RG pronto”, “RG devolvido”, “PG” e “falta 1/2”. Ao lado de dois nomes, havia referência direta às iniciais de A.G.S. e H.K.B., indicando possível vínculo entre os adolescentes e a execução do esquema fraudulento.
Os dois adolescentes não foram localizados até o momento. Não houve, até aqui, prisão de qualquer dos envolvidos. Também não havia, naquele momento, mandado judicial de busca, apreensão ou de interceptação telefônica. A chefia imediata da equipe policial solicitou análise técnico-jurídica imediata dos fatos, com indicação das providências cabíveis na esfera penal e processual penal, inclusive quanto à atuação da Polícia Legislativa Federal diante dos elementos já colhidos.
Considerando exclusivamente a situação hipotética apresentada, redija peça de natureza técnica, na condição de autoridade policial da Polícia Legislativa responsável por conduzir as investigações, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1. peça cabível [valor: 6,00 pontos]
2. fundamentação jurídica [valor: 7,50 pontos];
3. tipificação penal das condutas narradas [valor: 7,50 pontos];
4. providências legais [valor: 7,50 pontos].
Obs.: No texto da sua peça, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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