Durante o acesso de visitantes ao edifício-sede da Câmara dos Deputados, no período vespertino, o sistema de detector de metais instalado na entrada principal acusou sinal positivo ao ser acionado por um indivíduo que se identificou como assessor parlamentar recém-nomeado, portando crachá provisório. Ao ser orientado a passar novamente pelo equipamento, o alerta persistiu, razão pela qual os policiais legislativos federais realizaram busca pessoal, nos termos das normas de segurança institucional.
Na revista, foi localizada, na cintura do abordado, sob a vestimenta, uma arma de fogo tipo revólver calibre 38, municiada, sem qualquer dispositivo de segurança acionado. Questionado sobre a posse e eventual autorização para porte, o indivíduo afirmou que “andava armado por precaução”, mas não apresentou documentação comprobatória de registro ou porte válido. Em consulta imediata aos sistemas disponíveis, verificou-se a inexistência de registro da arma no Sistema Nacional de Armas (SINARM).
Durante a abordagem, o agente demonstrou comportamento nervoso, chegando a tentar se afastar do local antes da conclusão da revista, sendo prontamente contido pelos policiais. A ocorrência foi presenciada por outros servidores e visitantes que aguardavam na fila de entrada.
Diante dos fatos, foi dada ao indivíduo voz de prisão em flagrante, sendo o conduzido apresentado à autoridade policial da Polícia Legislativa Federal para a adoção das providências cabíveis.
Considerando a situação narrada, elabore, na qualidade de autoridade policial competente, a peça técnica adequada ao caso, apresentando os fundamentos jurídicos pertinentes, bem como a indicação das diligências iniciais necessárias à apuração dos fatos, observando os requisitos formais do ato.
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