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Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Linhas
Q479436 | Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Financeiro
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2025
Órgao: PGM - Campinas/SP
Cargo: Procurador
Peça Técnica/Prática120 linhas

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A Associação Nacional de Agentes Públicos Federais e Defesa do Estado Brasileiro (ANAPDEB), constituída há apenas dois anos, propôs ação civil pública contra o Município de Campinas/SP, com o objetivo de questionar o uso de organizações sociais e entidades do terceiro setor para a prestação de serviços de saúde.

A ANAPDEB relata ter sido procurada pela comissão de candidatos aprovados no cadastro de reserva para o provimento do cargo de enfermeiro, que narrou os abusos cometidos pela Secretaria Municipal de Saúde na utilização dessas entidades, para terceirizar, de maneira ilícita, a prestação do serviço público de saúde.

Para ilustrar o problema, a referida comissão de candidatos menciona a situação da Unidade Básica de Saúde com o maior volume de pacientes, da região norte da Cidade, na qual há quinze enfermeiros contratados por entidade do terceiro setor, sendo esse fato caracterizado como conduta que viola o princípio constitucional do concurso público e importa em terceirização ilícita da atividade fim, afrontando o art. 175 da Constituição Federal, bem como os princípios constitucionais da transparência e da moralidade. Adicionalmente, atribui parte dessa escolha à intenção da gestão orçamentária da Cidade de excluir do registro dos seus gastos com pessoal os custos com o pagamento das contraprestações dessas entidades, em contrariedade ao art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/00).

Por essa razão, a ANAPDEB pede, em caráter liminar, a suspensão imediata dos contratos de gestão e termos de parceria em execução do Município de Campinas/SP, bem como a nomeação dos candidatos inscritos no cadastro de reserva do último concurso para contratações de profissionais da área da saúde. No mérito, pede a invalidação desses contratos ou, alternativamente, a inclusão do registro correto das despesas realizadas com as entidades do terceiro setor, da área da saúde, para fins de apuração dos limites de gastos com pessoal, nos termos da LC no 101/00.

O(a) Magistrado(a), a quem foi distribuída a ação, reservou-se o direito de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a apresentação da peça de defesa. Na condição de Procurador(a) do Município de Campinas/SP e respeitando o princípio da eventualidade, apresente a peça de defesa. Fica dispensada a descrição dos fatos na petição.

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