1. Suponha a seguinte situação:
O Governador do Estado-membro X da República Federativa do Brasil ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, impugnando a validade de lei do Estado Y. A lei impugnada proíbe o uso de certa substância (Z) no território do Estado Y. No Brasil, o Estado X é o principal produtor da substância Z, fonte de importantes recursos fiscais para a unidade da Federação, uma vez que a substância Z é empregada em todo o país em atividades de construção civil.
A ação foi ajuizada em 2024. A lei do Estado Y entrou em vigor em 2022.
Em 2019, a União havia regulado o uso da substância, por meio de lei federal que nunca teve a sua inconstitucionalidade arguida. Essa lei, ainda em vigor, estabelece restrições ao uso da substância Z, sem, entretanto, proibi-la.
Nos autos, foi comprovado que até 2020, havia controvérsia sobre a nocividade da substância Z. Em 2021, porém, tornou-se unânime, nos meios científicos, ser indiscutível a grave e incorrigível nocividade da substância Z ao meio ambiente.
Analise as questões processuais e de mérito que o problema pode suscitar. Aborde necessariamente estes itens:
a) legitimidade do governador para a demanda, tendo em vista o tema abordado na ação proposta;
b) cabimento da ação direta de inconstitucionalidade dados os pressupostos de parâmetro do controle abstrato;
c) enquadramento da questão no âmbito da repartição constitucional de competências legislativas; e
d) possibilidade de apreciação de constitucionalidade de lei não arguida como inválida no curso do processo antes do julgamento.
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