Fulano tem 17 anos e é o editor de jornal mensal do grêmio estudantil da escola particular de ensino médio em que estuda. O jornal, impresso fora da escola e sem custo para a escola, é distribuído apenas entre os alunos do estabelecimento de ensino, no espaço do grêmio estudantil dentro da própria escola, sendo vastamente popular entre os estudantes ali.
A direção da escola teve acesso à principal matéria do próximo número do jornal a sair, em que Fulano, a partir da sua compreensão de julgamento do STF relacionado com o assunto, explica em que circunstâncias alguém, mesmo sendo maior de idade, deixaria de sofrer sanção criminal por posse de cannabis sativa (maconha). A escola viu nisso um incentivo ao vício e proibiu que o jornal fosse distribuído ou lido no estabelecimento.
Fulano se dirigiu, por carta, à escola, argumentando que a proibição fere o seu direito fundamental de liberdade de expressão.
A escola recusou que o assunto possa ser resolvido no domínio técnico dos direitos fundamentais, por não ser entidade pública e porque, de qualquer forma, Fulano, sendo menor de 18 anos, não poderia invocar condição de exercente do direito invocado, O estabelecimento de ensino também recusou, no mérito, que haja ferido direito de liberdade de expressão.
Analise a questão, identificando e resolvendo os pontos de controvérsia relacionados com aspectos gerais de teoria dos direitos fundamentais e também, especificamente, relacionados com o direito fundamental à liberdade de expressão.
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