ID 479106 Direito do Consumidor Banca FGV Ano 2025 150 linhas

Desvio Produtivo, Dano Moral e Tempo Útil do Consumidor

Em 1º/3/2024, Caroline recebeu e-mail da agência de viagens vinculada à companhia aérea Bons Voos S.A., ofertando-lhe uma promoção especial (voucher) com 40% de desconto em qualquer voo (ida e volta) com destino nacional, com validade de 30 dias. Empolgada, decidiu realizar a viagem dos seus sonhos, partindo de sua cidade (Rio de Janeiro, RJ), com destino a Natal, RN, na data de 24/4/2024 (quarta-feira), com retorno em 29/4/2024 (segunda-feira).

Contudo, na data de 03/03/2024 (domingo), ao tentar contratar o serviço de transporte aéreo nacional ofertado no site da agência, que se qualifica como representante autônomo da companhia aérea, não logrou êxito em adicionar o voucher com o cupom de desconto, aparecendo a mensagem de “erro desconhecido”.

Inconformada, tentou resolver o problema pelos canais de comunicação da agência, com os quais manteve contato por mais de cinco vezes nos quinze dias seguintes, sem sucesso. Os(as) atendentes sempre pediam 48 horas para resolver a questão, prometendo retornar a ligação, o que nunca ocorreu.

Com receio de perder o prazo de validade do voucher, Caroline decide propor ação em face da Bons Voos S.A. (empresa aérea), na data de 20/3/2024 (quarta-feira), com pedido de tutela de urgência antecipada, a fim de compeli-la a emitir os bilhetes aéreos pelo preço ofertado na promoção, requerendo, ao final, a confirmação da tutela antecipada e a condenação da ré ao pagamento de indenização de danos morais pela perda do tempo útil.

Em 21/03/2024 (quinta-feira), o juízo da 22ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada com o argumento de que não vislumbrava, em cognição sumária, a legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo da ação, e que o princípio da liberdade de contratar garante à parte ré o direito de opor-se à contratação nos termos pretendidos pela parte autora, considerando que a promoção direcionada à Caroline não obriga a companhia aérea. A decisão não conteve qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição e foi publicada em 22/03/2024 (sexta-feira). Considere que o processo é eletrônico.

Na qualidade de advogado(a) de Caroline, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. Desconsidere a existência de feriados ou qualquer outro evento que possa suspender ou interromper os prazos processuais, realizando o protocolo da peça processual no último dia do prazo. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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