A sociedade empresária Panos Belos Ltda., que atua no atacado de tecidos, sediada no Município Alfa, Estado Beta, enfrentando dificuldades financeiras no período entre janeiro e junho de 2024, embora tenha corretamente declarado o ICMS devido que lhe cabia recolher, deixou de efetuar o pagamento do tributo declarado, uma vez que preferiu honrar o pagamento de seus funcionários e fornecedores.
Em razão disso, o Fisco do Estado Beta notificou a sociedade empresária para o pagamento em setembro de 2024, mas, como esta não adimpliu o débito, inscreveu-a em dívida ativa, iniciando a sua cobrança judicial por meio de Ação de Execução Fiscal distribuída à Vara Única do Município Alfa em 5/3/2025.
A sociedade empresária foi encontrada para ser citada no endereço indicado perante o Fisco Estadual, mas não foram encontrados bens penhoráveis da sociedade empresária devedora, o que levou o Fisco estadual a requerer o redirecionamento da execução fiscal para Mateus, que fora sócio cotista da sociedade empresária até dezembro de 2023, quando se retirou da sociedade.
Deferido o redirecionamento pelo Juízo, por meio do sistema RENAJUD, foram encontrados em nome de Mateus dois automóveis importados, os quais sofreram constrição judicial. Embora intimado da penhora em junho de 2025, Mateus quedou-se inerte e nem mesmo procurou advogado. Apenas em setembro de 2025, quando o Oficial de Justiça apareceu na porta de sua casa, com ordem judicial para remover os automóveis para o depósito judicial, Mateus resolveu procurar você, como advogado(a), para realizar sua defesa nessa execução fiscal.
Mateus entrega-lhe cópia do contrato social da sociedade empresária, no qual fica atestado que era sócio cotista, assim como a cópia da ata em que se retirou da sociedade em dezembro de 2023 e a nova versão do contrato social, em que seu nome já não consta, tudo devidamente levado a registro perante a Junta Comercial do Estado Beta. Informa também não dispor, naquele momento, de recursos financeiros para realizar qualquer pagamento, sendo proprietário apenas dos dois automóveis penhorados.
Diante dos fatos expostos, redija a peça de defesa adequada para defender o seu cliente, a ser apresentada nos autos da própria execução fiscal. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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