O Estado necessita processar uma grande quantidade de informações rotineiramente, a fim de executar ações específicas, bem como elaborar políticas públicas e estratégias institucionais. Logo, se o Estado trabalhar com essa massa de informações de maneira pouco eficiente, com desperdício de recursos humanos, materiais e financeiros, contraria-se o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988). Nesse sentido, a atividade de inteligência utiliza-se de métodos, técnicas e ferramentas adequados para o processamento de informações necessárias ao desempenho eficiente do Estado (Gonçalves, 2018).
Desse modo, a inteligência de Estado tem como principal missão o assessoramento do processo decisório estatal. A atividade de inteligência civil brasileira existe desde 1927, quando foi criado o Conselho de Defesa Nacional. Contudo, o primeiro serviço de inteligência pátrio foi criado somente em 1946, o Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI). Em 1964, o SFICI foi extinto e deu lugar ao Serviço Nacional de Informações (SNI). Em 1990, o SNI foi extinto. Apenas em 1999, foi criada a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
Tendo em vista a sua importância, surpreende o fato de que a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) não faz absolutamente qualquer menção à atividade de inteligência. As Forças Armadas e as autoridades de segurança pública são expressamente referidas na Carta Magna, ao passo que nenhuma referência é feita aos serviços de inteligência e ao papel da atividade de inteligência para a defesa do Estado e da sociedade. Sem respaldo constitucional, a atividade de inteligência no Brasil se enfraquece (Gonçalves, 2008).
BRITTO, Andréa Fernanda Rodrigues. A ausência da constitucionalização da atividade de inteligência no Brasil: possíveis razões e consequências. 2025. 35 f. Artigo (Graduação em Direito). – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2025.
Com base no texto motivador e nos conhecimentos sobre Atividade de Inteligência, aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:
- em que consiste a atividade de inteligência, a inteligência e a contrainteligência; [valor: 4,50 pontos]
- três pressupostos da atividade de inteligência; [valor: 4,50 pontos]
- a importância de constitucionalização da atividade de inteligência no Brasil; [valor: 5,00 pontos]
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