Acompanhamento de controles críticos de segurança cibernética das organizações públicas federais
O processo de transformação digital das organizações públicas, ao mesmo tempo em que disponibiliza aos cidadãos cada vez mais serviços digitalizados, acessíveis por meio de aplicativos e/ou de sítios na Internet, torna essas organizações progressivamente mais dependentes de soluções de tecnologia da informação (TI), em especial de ferramentas de software, bases de dados e sistemas informatizados. Aliada a essa dependência tecnológica, a pandemia da Covid-19 forçou as organizações a expandirem rapidamente o regime de trabalho remoto. Consequentemente, aumentou a quantidade de acessos externos às suas redes e disparou, no mundo inteiro, o número de incidentes relacionados a ataques cibernéticos e códigos maliciosos (malware). Os casos de ransomware, por exemplo, aumentaram 90% de 2020 para 2021. No setor de finanças, os ataques cibernéticos cresceram 300%.
Esse cenário em que, por falhas na respectiva gestão da segurança da informação (SegInfo) ou pela implementação insuficiente de controles de segurança cibernética (SegCiber), as organizações públicas estão expostas a riscos gradativamente maiores foi registrado no Acórdão 4.035/2020-TCU-Plenário (TC 001.873/2020-2; Rel. Min. Vital do Rêgo), cujo relatório propôs uma estratégia, publicada recentemente, para orientar e guiar o TCU no processo de “acompanhar e induzir a boa gestão de SegInfo/SegCiber no âmbito da APF”. Tal estratégia prevê fiscalização do tipo “acompanhamento”, com vistas a obter dados e avaliar a adoção, pelas organizações públicas federais, de controles críticos para a gestão de SegCiber, cuja realização foi aprovada por meio do Acórdão 1.109/2021-TCU-Plenário (TC 036.620/2020-3, auditoria de backup/restore dos órgãos e entidades da APF). O Relator também será o Ministro Vital do Rêgo.
Acessado de https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-de-tecnologia-da-informacao/atuacao/fiscalizacoes/ em 10 de maio de 2022.
Considerando o contexto apresentado, elabore um parecer técnico, com linguagem objetiva e fundamentação conceitual adequada, abordando os seguintes aspectos:
- diferencie os conceitos de evento de segurança da informação, incidente de segurança da informação, ameaça e vulnerabilidade, destacando suas relações no contexto da gestão de riscos de segurança cibernética; [valor: 3,00 pontos]
- conceitue ransomware, descreva de forma sucinta como esse tipo de ataque é operacionalizado e indique medidas técnicas e organizacionais que podem contribuir para sua prevenção e mitigação [valor: 3,50 pontos];
- apresente as principais diferenças entre os modelos on-premise e on-cloud de licenciamento de software no âmbito da Administração Pública, considerando aspectos como responsabilidade pela infraestrutura, segurança, custos, escalabilidade e riscos associados [valor: 3,50 pontos].
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