A Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados solicitou ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria de natureza contábil, financeira e patrimonial em entidade da administração indireta instituída e mantida pelo poder público federal.
Ademais, em conjunto, a Câmara do Deputados, em 31 de março de 2026, abriu processo para proceder à tomada de contas do Presidente da República, as quais foram apresentadas ao Congresso Nacional em 3 de abril de 2026.
Após isso, surgiram questionamentos entre parlamentares acerca da regularidade constitucional dos atos praticados.
Diante da controvérsia, foi solicitada a elaboração de análise técnica destinada a examinar a regularidade das situações, à luz das normas constitucionais que disciplinam o controle externo da Administração Pública pelo Poder Legislativo, especialmente os arts. 51, 70 e 71 da Constituição Federal.
Tendo como base a situação hipotética, na qualidade de Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados, elabore uma peça de natureza técnica, opinando, de forma fundamentada, sobre a regularidade:
i) da submissão da entidade da administração indireta à fiscalização do Congresso Nacional; [valor: 7,00 pontos]
ii) do alcance material (natureza contábil, financeira e patrimonial) da fiscalização exercida pelo Poder Legislativo; [valor: 7,00 pontos]
iii) da regularidade jurídica em relação à competência da Comissão para provocar o Tribunal de Contas da União; [valor: 7,00 pontos]
iv) da regularidade jurídica em relação à competência da Câmara dos Deputados para proceder à tomada de contas do Presidente da República; [valor: 7,50 pontos]
Em sua manifestação, posicione-se sobre a regularidade ou irregularidade jurídica em relação a cada um dos itens (i a iv), justificando adequadamente suas conclusões.
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Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de maneira justificada, à luz da jurisprudência do STF, se a norma prevista na Constituição do estado X afronta a Constituição Federal de 1988 [valor: 5,00 pontos], esclarecendo, ainda, se é competência do município tratar de assuntos como ordenamento territorial e política de desenvolvimento urbano [valor: 2,60 pontos].



