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Q469437 | Administração Geral e Pública
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025
Órgao: CNU - Concurso Nacional Unificado
Cargo: Bloco Temático 3 - Ciência, Dados e Tecnologia

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Texto I

Decreto nº 12.198/2024 – Art. 1º Ficam instituídas a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados (IND), no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024 – Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes princípios a serem observados pela Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027:

I – um Governo centrado no cidadão e inclusivo, que promove uma experiência agradável, simples e ágil e ao mesmo tempo garante que todos, independentemente de sua situação socioeconômica, cultural ou de qualquer outra natureza, tenham acesso e possam se beneficiar dos serviços oferecidos;

II – um Governo integrado e colaborativo que atua de forma coordenada e sinérgica, buscando a interoperabilidade dos dados e a integração das plataformas e dos serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, garantindo que a jornada do cidadão tenha coerência, simplicidade, consistência e menores custos;

III – um Governo inteligente e inovador que utiliza a tecnologia e os dados como ferramentas chave para otimização, mantendo uma postura proativa e aberta a novas ideias e métodos para atender às necessidades dos cidadãos e das organizações;

IV – um Governo confiável e seguro que busca em sua atuação a construção e manutenção da confiança pública, garantindo que os cidadãos possam interagir com o governo de forma segura, promovendo a proteção dos direitos, dos dados e das informações;

V – um Governo transparente, aberto e participativo que se compromete com as premissas democráticas de participação social e transparência pública, possibilitando a participação e o acompanhamento da elaboração, do monitoramento e da avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos; e

VI – um Governo eficiente e sustentável que utiliza plataformas tecnológicas e serviços compartilhados para otimizar os processos e a infraestrutura tecnológica, adotando recursos de tecnologia da informação e comunicação para contribuir com um Estado social e ambientalmente sustentável.

Texto II

O atual contexto de crescente importância da economia de dados, estabelece desafios para a garantia da soberania dos países. A partir da análise de diferentes experiências nacionais, os conceitos de soberania digital e soberania de dados, podem ser agrupadas em quatro categorias. (1) Segurança Nacional e Defesa do Estado de Direito – abrange preocupações com ataques cibernéticos, vulnerabilidade de dados online, práticas de espionagem e de sabotagem de infraestruturas críticas, como sistemas financeiros, redes de energia e de transporte. (2) Autonomia econômica e tecnológica – visa reduzir a dependência de tecnologias e provedores estrangeiros, tendo em vista o predomínio de empresas estadunidenses e chinesas, articulando se a políticas industriais de inovação, para fortalecer a competitividade nacional. (3) Autonomia dos usuários e autodeterminação individual – valoriza o controle dos cidadãos sobre os próprios dados, identidades digitais e interações tecnológicas, reconhecendo seus diferentes papéis como empregados, consumidores e usuários de tecnologias digitais e produtores de dados. (4) Proteção da identidade e da diversidade sociocultural – promove a proteção do patrimônio cultural e a diversidade linguística no ambiente digital.

Adaptado de LASTRES, Helena Maria Martins; CASSIOLATO, José Eduardo; DANTAS, Marcos (Org.). Economia política de dados e soberania digital: conceitos,
desafios e experiências no mundo. Avaré, SP: Editora Contracorrente; Rio de Janeiro: Centro Internacional Celso Furtado, 2025, p. 359-60.

A implementação da Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD) é crucial para a modernização do Estado brasileiro. No entanto, em um contexto global de Economia de Dados, a adoção de tecnologias digitais não garante um desenvolvimento soberano. A soberania digital é um conceito multidimensional, cuja promoção deve ser um objetivo estratégico explícito das políticas públicas.

Com base nos Textos I e II e em sua formação acadêmica e profissional,

▪ selecione duas categorias de soberania digital apresentadas no Texto II e, para cada uma delas, avalie: em que medida os princípios da EFGD (Texto I) são adequados à sua promoção;

▪ com base na categoria mais crítica entre as duas analisadas, elabore uma proposta de ação concreta que contribua para fortalecer a soberania digital e a soberania de dados no Brasil. Justifique como essa iniciativa fortalece a soberania digital do Brasil na dimensão escolhida;

▪ discuta a viabilidade da implementação de sua proposta, considerando as instituições, as políticas públicas e o marco legal, a infraestrutura tecnológica e as competências científicas e tecnológicas brasileiras.

Responda aos itens referidos, elaborando um texto dissertativo-argumentativo.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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