Texto I
Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.
Regras de Nelson Mandelra. https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf (Adaptado)
Texto II
Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok)
Observações preliminares
- As Regras mínimas para o tratamento de reclusos se aplicam a todos as pessoas sem discriminação; portanto, as necessidades e realidades específicas dessa população, incluindo mulheres presas, devem ser tomadas em consideração na sua aplicação. As Regras, adotadas há mais de 50 anos, não projetavam, contudo, atenção suficiente às necessidades específicas das mulheres. Com o aumento da população presa feminina ao redor do mundo, a necessidade de trazer mais clareza às considerações que devem ser aplicadas no tratamento de mulheres presas adquiriu importância e urgência. (…)
O aprisionamento de mulheres é um fenômeno que tem aumentado significativamente no Brasil nas últimas décadas, trazendo impacto para as políticas de segurança, administração penitenciária, assim como para as políticas específicas de combate à desigualdade de gênero.
Essa problemática vem chamando a atenção de diversos atores estatais e da sociedade civil, o que tem levado a uma intensa produção normativa, de pesquisas e debates, assim como de dados oficiais para jogar luz sobre essa realidade tradicionalmente negligenciada.
Regras de Bangkok: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/09/cd8bc11ffdcbc397c32eecdc40afbb74.pdf (Adaptado)
Considerando o contexto do sistema prisional brasileiro e os desafios relacionados à dignidade das pessoas privadas de liberdade, redija um texto dissertativo-argumentativo, analisando os seguintes questionamentos: Qual a importância das normas internacionais, como as Regras de Nelson Mandela e as Regras de Bangkok, bem como das políticas nacionais, para a garantia da dignidade humana no ambiente prisional? Quais os limites e as possibilidades das políticas de reintegração social — como educação, trabalho, alternativas penais e prevenção à tortura — enquanto instrumentos de redução da reincidência e promoção da cidadania.
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Questões Relacionadas
Considere as ponderações do seguinte texto:
Costuma-se afirmar que “contra fatos não há argumento”.
O problema está, no entanto, na consideração do que seja realmente um fato indiscutível, sobretudo numa época de fake news. Há quem propague inverdades como fatos justamente para não serem discutidos.
Antes de aceitar mecanicamente a ocorrência de fatos amplamente propagados, convém avaliar as condições em que teriam ocorrido e os interesses envolvidos em sua propagação.
Redija um texto dissertativo-argumentativo no qual você se posicionará criticamente diante das ponderações do texto acima.
Texto 1
Lei Estadual n.º 15.755/2016
Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.
§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.
Texto 2
Foi publicado no Diário Oficial da …
Santa Catarina adere a Programa Nacional de Prevenção à Corrupção
A Controladoria-Geral do Estado enviou orientações a todos os órgãos e entidades do Governo para que façam um diagnóstico do seu nível de vulnerabilidade em relação à corrupção. A autoavaliação é feita por uma plataforma online chamada e-Prevenção, que permite evidenciar os pontos mais suscetíveis a falhas. A coordenação dos trabalhos é da área de Corregedoria-Geral, responsável pelo combate à corrupção no Estado.
O diagnóstico faz parte do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), ação que está sendo executada pela Rede de Controle com a participação de todos os Estados do Brasil. O PNPC envolve gestores e controlado…



