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Q467337 | Direito Penal e Direito Processual Penal
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria X, celebrou contrato administrativo para fornecimento de equipamentos de informática destinados à modernização de um sistema interno de controle. A licitação, na modalidade pregão eletrônico, foi conduzida pelo pregoeiro R, servidor efetivo. A empresa vencedora, TechBrasil Ltda., apresentou proposta significativamente inferior à média de mercado.

Após denúncias anônimas enviadas à CGE-SP, instaurou-se procedimento de apuração preliminar, que identificou indícios de manipulação competitiva. O material foi encaminhado ao Ministério Público, dando origem a Inquérito Policial para apurar supostos crimes previstos nos arts. 337-E (frustração do caráter competitivo), 337-L (contratação inidônea) e 337-F (modificação ou prorrogação contratual irregular) do Código Penal.

Durante as investigações, colheu-se o depoimento de uma ex-funcionária da empresa, que afirmou que R teria recebido vantagem indevida para restringir a competitividade do certame. O delegado determinou a realização de busca e apreensão na residência de R, sustentando que “a urgência do caso” prescindiria de autorização judicial. A diligência apreendeu documentos e celulares.

Com base nesse material, o Ministério Público ofereceu denúncia, imputando a R e aos sócios da TechBrasil a prática dos crimes citados, além de corrupção passiva e ativa. A defesa alegou que:

(i) o inquérito é nulo porque a busca e apreensão foi ilícita;

(ii) a ação penal é inepta, pois fundada exclusivamente em depoimento contraditório e elementos colhidos sem autorização judicial;

(iii) não há justa causa para o recebimento da denúncia, já que a fase administrativa ainda não havia concluído eventual responsabilização;

(iv) eventual sentença condenatória violaria os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência.

O juiz, apesar das alegações defensivas, recebeu a denúncia e marcou audiência de instrução. Após ouvir testemunhas, o magistrado proferiu sentença condenatória, fundamentando-se principalmente nos documentos apreendidos na busca e no depoimento da ex-funcionária. A defesa apresentou apelação, sustentando, entre outros pontos, nulidade absoluta da prova e inexistência de coisa julgada administrativa apta a influenciar a esfera penal.

Com base no caso apresentado, responda, de forma fundamentada e articulada, aos seguintes itens:

a) Indique quais princípios constitucionais do Direito Processual Penal devem orientar o julgamento do caso e como eles incidem sobre a licitude das provas produzidas, especialmente da busca e apreensão realizada sem ordem judicial.

b) Analise a validade do Inquérito Policial, destacando seus limites constitucionais e a repercussão de eventuais vícios na fase investigativa sobre a ação penal.

c) Avalie se a denúncia apresentada pelo Ministério Público preenche os requisitos para o início da ação penal, considerando justa causa, suficiência probatória e especificidades dos crimes em licitações e contratos administrativos.

d) Examine a sentença condenatória à luz do regime jurídico da prova, da ilicitude derivada, e da possibilidade de reconhecimento de nulidades absolutas ou relativas no processo.

e) Diferencie a coisa julgada administrativa da coisa julgada judicial, esclarecendo se a conclusão do procedimento administrativo conduzido pela CGE-SP interfere na persecução penal.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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