A fixação dos limites para as despesas com pessoal estabelecidos na LRF partiu da análise das contas públicas durante a década de 1990. Constatou-se que existem algumas despesas que poderiam ser tratadas como despesas constantes dentro do setor público: o custeio da máquina pública, o serviço da dívida e os investimentos públicos. No primeiro caso, temos as despesas com bens e serviços necessários para o funcionamento da administração pública, tais como contas de água e luz, material de consumo e serviços terceirizados. No segundo, temos o pagamento de juros e amortizações da dívida referente a títulos emitidos ou contratos assinados pelo ente. Esses pagamentos são despesas obrigatórias e, ademais, imprescindíveis para o ente manter seu crédito junto ao setor privado. No terceiro, temos as despesas com obras e instalações que permitem ao setor público aumentar sua capacidade de prestar serviços, tais como construir e equipar escolas, postos de saúde, rodovias etc.
Fernando Álvares Correia Dias. O controle institucional das despesas com pessoal. In: Textos para Discussão, n.º 54. Senado Federal, fev. 2009 (com adaptações).
Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito da despesa com pessoal sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:
- conceito de despesa com pessoal;
- forma de apuração da despesa com pessoal e da verificação do cumprimento dos limites;
- três despesas excetuadas dos limites das despesas com pessoal;
- duas vedações que podem ser aplicadas em caso de descumprimento dos limites prudencial ou legal máximo.
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