Em 2025, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) registrou forte aumento de denúncias relacionadas a fraudes digitais e golpes financeiros praticados por plataformas de comércio eletrônico e redes sociais. Consumidores relataram lojas virtuais falsas, clonagem de cartões, golpes de investimento e uso indevido de dados pessoais capturados por links maliciosos. Paralelamente, a Polícia Federal identificou um grupo criminoso transnacional utilizando servidores hospedados no exterior para ocultar sua atuação, movimentar valores por carteiras digitais e dificultar o rastreamento de transações.
Diante desse cenário, o Ministério da Justiça determinou a criação de um grupo integrado entre Senacon, Polícia Federal, ABIN e representantes dos PROCONs para: (i) reforçar a Política Nacional das Relações de Consumo, especialmente no ambiente digital; (ii) ampliar a eficácia dos canais oficiais de denúncia; (iii) fortalecer a soberania digital, garantindo proteção de dados, rastreabilidade e cooperação internacional; e (iv) aperfeiçoar ações de prevenção e repressão a cibercrimes, com foco em fraudes e golpes financeiros.
Contudo, surgiram entraves: muitos consumidores desconheciam os canais oficiais; plataformas estrangeiras resistiam a fornecer dados; municípios careciam de equipes preparadas; e havia fragilidades tecnológicas para compartilhar informações de forma segura entre os órgãos federais e estaduais.
Com base no caso apresentado, responda:
- De que forma a Política Nacional das Relações de Consumo e a utilização dos canais oficiais de denúncia podem contribuir, no caso apresentado, para prevenir, detectar e reparar fraudes digitais e golpes financeiros praticados no ambiente virtual?
- Como a soberania digital se mostra relevante para o enfrentamento dos cibercrimes transnacionais narrados no caso, e quais são os principais desafios e soluções relacionados à cooperação internacional, ao acesso a evidências digitais e à proteção de infraestruturas críticas de informação?
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