Um órgão da administração pública federal realizou a contratação direta, por inexigibilidade, de uma empresa para desenvolvimento e implantação de um novo sistema de processo eletrônico. O processo foi instruído com estudo técnico preliminar (ETP) genérico, que não detalhava os requisitos da solução nem apresentava um levantamento aprofundado de alternativas no mercado, encerrando-se com uma alegação sucinta de inviabilidade de competição para justificar a inexigibilidade. Na fase de seleção, a análise da proposta técnica da empresa contratada consistiu simplesmente na expressão “De acordo”, dada por um gestor, sem parecer técnico que avaliasse o alinhamento da solução ofertada com os requisitos do órgão. Após seis meses de execução contratual, período no qual os pagamentos estavam sendo realizados com base nas horas trabalhadas pela equipe da contratada (pagamento por esforço), o órgão celebrou um termo aditivo que aumentou o valor global do contrato em 35%, sob a mera justificativa de “novas necessidades funcionais”.
A partir da situação hipotética apresentada, elabore um parecer técnico acerca da condução do processo de contratação descrito, com fundamentação jurídica e técnica, à luz da legislação vigente e dos princípios da administração pública. Em seu parecer, analise os seguintes aspectos:
1 escolha da contratação direta por inexigibilidade na situação, abordando três pressupostos legais indispensáveis para sua caracterização; [valor: 16,60 pontos]
2 irregularidade do ETP elaborado no caso, considerando sua finalidade, e princípio administrativo violado na situação; [valor: 10,20 pontos]
3 irregularidade da análise da proposta técnica feita na situação, considerando sua finalidade, e exemplos de itens a serem verificados; [valor: 9,60 pontos]
4 modalidade de pagamento adotada e riscos a ela associados, recomendando outra modalidade de pagamento mais apropriada e esclarecendo a necessidade de cláusulas de nível de serviço (SLA); [valor: 11,85 pontos]
5 legalidade do termo aditivo celebrado, indicando o limite percentual admitido pela legislação vigente para acréscimos contratuais. [valor: 4,00 pontos]
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