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Q461481 | Direito Sanitário e Saúde
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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O SUS integra o rol das principais políticas sociais, faz parte do cotidiano de muitos cidadãos, é uma das áreas mais demandadas da administração pública e integra, permanentemente, os planos de governo federal, estaduais e municipais. E, embora tenha essa presença marcante em vários ambientes e debates, persistem muitas dúvidas em relação a seu significado, objetivo e sua importância na garantia da saúde da população brasileira.

Na década de 1920, o Brasil contava com um sistema de proteção social baseado no seguro social inicialmente por meio de caixas de aposentadorias e pensões, que, em seguida, foram substituídas pelos institutos de previdência e assistência social. Nesse período, a saúde era entendida como a ausência de doenças, e o sistema de saúde estava disponível como um benefício para alguns grupos populacionais.

Tem-se 1988 como marco histórico da saúde pública no Brasil, pois a Constituição de 1988 foi um divisor de águas, ou melhor, de períodos. Além dela democratizar a saúde, representa a mudança do conceito sobre o estado de saúde do cidadão, introduzindo a prevenção de agravos e a promoção da saúde no planejamento das políticas públicas sociais.

Texto retirado de: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/7532/1/M%c3%b3dulo%201-%20Construindo%20o%20Sistema%20%c3%9anico%20de%20Sa%c3%bade%20%28SUS%29.pdf

Tendo em vista o texto motivador acima e as regras relacionadas ao Sistema Único de Saúde, redija um texto dissertativo, respondendo aos seguintes tópicos:

  • Qual a forma de organização administrativa adotada pela Constituição Federal quanto ao SUS? Há previsão legal de participação social?
  • Discorra sobre os princípios da universalidade e da igualdade estabelecidos na Lei nº 8.080/1990?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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