A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP), reorganizada pela Lei Complementar nº 1.419/2024, representa o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, responsável por fortalecer a governança, a transparência e a integridade na administração pública direta e autárquica. Seu papel abrange desde a prevenção e apuração de irregularidades até a promoção de mecanismos de integridade e ética pública.
Recentemente, a CGE-SP instaurou um Plano Integrado de Integridade e Ética Pública destinado a uniformizar práticas preventivas de corrupção e conflitos de interesse em todas as secretarias estaduais. O plano prevê a integração de diversos sistemas estruturantes: Controle Interno, Correição, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública, conforme disciplinado pelos Decretos nº 68.156/2023, 67.683/2023, 67.883/2023 e 69.183/2024.
Durante o primeiro ciclo de monitoramento, a equipe de auditoria interna identificou situações críticas em uma autarquia estadual de grande porte:
- a existência de parentesco entre servidores em posições hierárquicas de subordinação direta;
- a aceitação de hospitalidades e presentes oferecidos por fornecedores contratados;
- a ausência de registro público sobre compromissos assumidos por gestores em eventos oficiais; e
- a inexistência de um Comitê de Governança conforme exigido pelo Decreto nº 68.159/2023.
Com base nesse contexto e considerando os diplomas normativos mencionados (Lei Complementar nº 1.419/2024 e Decretos nº 68.156/2023, 68.159/2023, 68.769/2024, 69.122/2024, 69.183/2024, 69.328/2025, 69.474/2025 e 69.588/2025), responda, de forma fundamentada sobre as competências institucionais da CGE-SP e do Controlador Geral do Estado, indicando como devem atuar frente às irregularidades verificadas, conforme a estrutura e as atribuições estabelecidas nas normas citadas no enunciado.
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