Texto I
Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.
Regras de Nelson Mandelra. https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf (Adaptado)
Texto II
Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok)
Observações preliminares
- As Regras mínimas para o tratamento de reclusos se aplicam a todos as pessoas sem discriminação; portanto, as necessidades e realidades específicas dessa população, incluindo mulheres presas, devem ser tomadas em consideração na sua aplicação. As Regras, adotadas há mais de 50 anos, não projetavam, contudo, atenção suficiente às necessidades específicas das mulheres. Com o aumento da população presa feminina ao redor do mundo, a necessidade de trazer mais clareza às considerações que devem ser aplicadas no tratamento de mulheres presas adquiriu importância e urgência. (…)
O aprisionamento de mulheres é um fenômeno que tem aumentado significativamente no Brasil nas últimas décadas, trazendo impacto para as políticas de segurança, administração penitenciária, assim como para as políticas específicas de combate à desigualdade de gênero.
Essa problemática vem chamando a atenção de diversos atores estatais e da sociedade civil, o que tem levado a uma intensa produção normativa, de pesquisas e debates, assim como de dados oficiais para jogar luz sobre essa realidade tradicionalmente negligenciada.
Regras de Bangkok: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/09/cd8bc11ffdcbc397c32eecdc40afbb74.pdf (Adaptado)
Considerando o contexto do sistema prisional brasileiro e os desafios relacionados à dignidade das pessoas privadas de liberdade, redija um texto dissertativo-argumentativo, analisando os seguintes questionamentos: Qual a importância das normas internacionais, como as Regras de Nelson Mandela e as Regras de Bangkok, bem como das políticas nacionais, para a garantia da dignidade humana no ambiente prisional? Quais os limites e as possibilidades das políticas de reintegração social — como educação, trabalho, alternativas penais e prevenção à tortura — enquanto instrumentos de redução da reincidência e promoção da cidadania.
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Texto 1
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§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
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Texto 2
Foi publicado no Diário Oficial da …



