O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação editou ato normativo com a seguinte redação:
Art. 1.º O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, poderá:
I – examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público estadual;
II – sustar os contratos administrativos submetidos à sua apreciação.
Art. 2.º Os órgãos ou entidades públicas estaduais ficam obrigados a encaminhar cópia de edital de licitação já publicado, independentemente de prévia solicitação, para exame do Tribunal.
Art. 3.º As decisões do Tribunal de Contas que impliquem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.
Art. 4º Nenhum dado gerado pelo Tribunal de Contas deverá ser divulgado na internet, salvo expressa autorização da Presidência desta Corte.
Parágrafo único: Quando da divulgação das remunerações individualizadas dos servidores do Tribunal de Contas no Portal da Transparência, deve-se evitar a divulgação dos nomes.
Considerando a Constituição Federal de 1988, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a situação hipotética apresentada, elabore parecer técnico, discorrendo especificamente sobre os seguintes aspectos materiais:
- Cabimento de controle externo pelo TC em relação ao exame prévio dos contratos (inciso I do art. 1º); [valor: 9,00 pontos]
- Cabimento de controle externo pelo TC em relação à sustação dos contratos (inciso II do art. 1º); [valor: 8,00 pontos]
- obrigatoriedade de encaminhamento de cópia dos editais de licitação na forma prevista no art. 2.º do ato normativo; [valor: 8,00 pontos]
- natureza jurídica das decisões do Tribunal de Contas e adequação do art. 3.º do ato normativo. [valor: 9,00 pontos]
- Análise da legalidade do art. 4º, discorrendo sobre a transparência ativa na LAI e a previsão legal da divulgação de dados governamentais na internet. [valor: 8,00 pontos]
- discorra sobre as regras do tratamento e proteção de dados pessoais no direito de acesso à informação. [valor: 8,00 pontos]
- Análise da legalidade do parágrafo único do art. 4º. [valor: 6,00 pontos]
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