Pesquisa identifica 20,5 milhões de brasileiros sem acesso à internet
Uma prática cada vez mais disseminada ainda é raridade no cotidiano de 20,5 milhões de brasileiros: o uso da internet. Esse contingente representa 10,9% das pessoas com 10 anos ou mais de idade em 2024. Desses, quase a metade (45,6%) aponta como motivo para não acessar a internet não saber como fazer. São 9,3 milhões de pessoas.
Os dados fazem parte de um suplemento sobre tecnologia da informação e comunicação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), divulgada nesta quinta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/
noticia/2025-07/pesquisa-identifica-205-milhoes-de-brasileiros-sem-acesso-internet
GOV.BR: parceria com estados amplia para 12 mil os serviços na plataforma
Além dos 4,5 mil serviços digitais federais, a população terá acesso a mais de oito mil serviços públicos de 16 estados pela plataforma. Isso foi possível a partir do uso de uma nova solução desenvolvida pelo MGI.
Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202506/
gov-br-parceria-com-estados-amplia-para-mais-de-12-mil-os-servicos-disponiveis-na-plataforma
No G20, Ministério das Comunicações defende inclusão digital como “instrumento” para alcançar inclusão social
Pasta liderou discussões sobre economia digital e pautou agenda para levar conectividade às áreas mais remotas
Durante todos os encontros realizados, o MCom defendeu que não há inclusão social se não houver inclusão digital.
“O desafio é oferecer a todos brasileiros um acesso à internet que possa proporcionar a transformação digital. Estamos trabalhando para que os benefícios dessa profunda mudança incluam a todos, sem deixar ninguém para trás. Assim, vamos proporcionar também a inclusão social” destacou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Disponível em: https://www.gov.br/mcom/pt-br/noticias/2025/janeiro/no-g20-ministerio-
das-comunicacoes-defende-inclusao-digital-como-201cinstrumento201
d-para-alcancar-inclusao-social
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita, empregando a norma culta da língua portuguesa, sobre o tema:
“O papel da inclusão digital na redução das desigualdades sociais no Brasil”
Elabore seu texto pautando-o em argumentos, redija-o de forma coesa e coerente com o tipo textual solicitado.
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Questões Relacionadas
Situação hipotética:
O Ministério da Fazenda passou a utilizar um sistema de inteligência artificial (IA) para realizar a triagem automatizada de pedidos de restituição de tributos. O algoritmo classifica as solicitações em níveis de risco, priorizando aquelas com indícios de inconsistência. Após a implementação, servidores passaram a aprovar ou indeferir automaticamente parte dos pedidos com base nas recomendações geradas pelo sistema, sem análise individualizada dos casos. Algumas empresas, ao se sentirem prejudicadas, apresentaram reclamações, alegando falta de transparência e ausência de motivação administrativa nas decisões.
O caso foi levado à Controladoria-Geral da União (CGU), que de…
Pesquisa identifica 20,5 milhões de brasileiros sem acesso à internet
Uma prática cada vez mais disseminada ainda é raridade no cotidiano de 20,5 milhões de brasileiros: o uso da internet. Esse contingente representa 10,9% das pessoas com 10 anos ou mais de idade em 2024. Desses, quase a metade (45,6%) aponta como motivo para não acessar a internet não saber como fazer. São 9,3 milhões de pessoas.
Os dados fazem parte de um suplemento sobre tecnologia da informação e comunicação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), divulgada nesta quinta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-…
Texto 1
Lei Estadual n.º 15.755/2016
Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.
§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.
Texto 2
Foi publicado no Diário Oficial da …




