Pesquisa identifica 20,5 milhões de brasileiros sem acesso à internet
Uma prática cada vez mais disseminada ainda é raridade no cotidiano de 20,5 milhões de brasileiros: o uso da internet. Esse contingente representa 10,9% das pessoas com 10 anos ou mais de idade em 2024. Desses, quase a metade (45,6%) aponta como motivo para não acessar a internet não saber como fazer. São 9,3 milhões de pessoas.
Os dados fazem parte de um suplemento sobre tecnologia da informação e comunicação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), divulgada nesta quinta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/
noticia/2025-07/pesquisa-identifica-205-milhoes-de-brasileiros-sem-acesso-internet
GOV.BR: parceria com estados amplia para 12 mil os serviços na plataforma
Além dos 4,5 mil serviços digitais federais, a população terá acesso a mais de oito mil serviços públicos de 16 estados pela plataforma. Isso foi possível a partir do uso de uma nova solução desenvolvida pelo MGI.
Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202506/
gov-br-parceria-com-estados-amplia-para-mais-de-12-mil-os-servicos-disponiveis-na-plataforma
No G20, Ministério das Comunicações defende inclusão digital como “instrumento” para alcançar inclusão social
Pasta liderou discussões sobre economia digital e pautou agenda para levar conectividade às áreas mais remotas
Durante todos os encontros realizados, o MCom defendeu que não há inclusão social se não houver inclusão digital.
“O desafio é oferecer a todos brasileiros um acesso à internet que possa proporcionar a transformação digital. Estamos trabalhando para que os benefícios dessa profunda mudança incluam a todos, sem deixar ninguém para trás. Assim, vamos proporcionar também a inclusão social” destacou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Disponível em: https://www.gov.br/mcom/pt-br/noticias/2025/janeiro/no-g20-ministerio-
das-comunicacoes-defende-inclusao-digital-como-201cinstrumento201
d-para-alcancar-inclusao-social
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita, empregando a norma culta da língua portuguesa, sobre o tema:
“O papel da inclusão digital na redução das desigualdades sociais no Brasil”
Elabore seu texto pautando-o em argumentos, redija-o de forma coesa e coerente com o tipo textual solicitado.
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A Justiça brasileira recebeu mais de 38 milhões de novos casos para julgar em 2024. O número é recorde da série histórica iniciada em 2019, do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário. Para além do volume de processo judicial, o número representa a expectativa de cidadãs e cidadãos de usufruírem da proteção e do acolhimento, da conciliação e de todos os direitos previstos nas leis que regem o país. Em 2025, o CNJ completa 20 anos de existência e, durante esse período, tem atuado para garantir que os julgamentos se convertam na entrega desses valores às pessoas que compõem a sociedade.
https://www.cnj.jus.br/ha-20-anos-cnj-amplia-acesso-de-cidadas-e-cidadaos-a-justica/
Considerando que o fr…
Considerando os desafios contemporâneos na área de justiça e segurança, redija um texto dissertativo-argumentativo, no qual, discorra sobre as políticas externas e defesa no Brasil. Quais as competências, de cada um dos três Poderes, relacionadas à atuação coordenada deles na política externa e de defesa do Brasil? Quais os riscos e as consequências de uma eventual desarticulação entre eles?
Texto 1
Lei Estadual n.º 15.755/2016
Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.
§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.
Texto 2
Foi publicado no Diário Oficial da …



