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Q449637 | Direito Internacional Público e Privado
Banca: IadesVer cursos
Ano: 2023
Órgao: IRBr - Instituto Rio Branco
Cargo: Diplomata - Terceiro Secretário

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Leia, com atenção, os excertos a seguir.

“International law exists in the slippery zone between abstract speculation on binding principles and realistic deference to power.”

“O direito internacional existe na zona cinzenta entre a especulação abstrata acerca de princípios vinculantes e a deferência realista ao poder.”

KOSKENNIEMI, Martti. Imagining the Rule of Law: Rereading the Groatian “Tradition”. Int. EJIL., v. 30, n. 1, p. 17–52, 2019.


Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

Os Estados Partes na presente Convenção, considerando o papel fundamental dos tratados na história das relações internacionais, reconhecendo a importância cada vez maior dos tratados como fonte do Direito Internacional e como meio de desenvolver a cooperação pacífica entre as nações, quaisquer que sejam seus sistemas constitucionais e sociais, constatando que os princípios do livre consentimento e da boa-fé e a regra pacta sunt servanda são universalmente reconhecidos, […]
covenham no seguinte. […]

Brasil. Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969. Preâmbulo. Decreto nº 7.030/2009.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm. Acesso em: 30 ago. 2023.


Considerando que os excertos apresentados têm caráter meramente motivador, redija um texto dissertativo acerca dos tratados no direito internacional. Aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:

a) a importância dos tratados como fonte do direito internacional;
b) os princípios do livre consentimento, da boa-fé e do pacta sunt servanda; e
c) a limitação a que um Estado invoque disposições de seu direito interno para justificar descumprimento de um tratado (art. 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados – CVDT).


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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