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Q448962 | Direito Sanitário e Saúde
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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Texto I

Na Semana Mundial de Combate ao Câncer, o Ministério da Saúde publicou três portarias com o intuito de fortalecer a prevenção e o tratamento do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) . As medidas incluem a regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e a criação Rede de Prevenção e Controle do Câncer e do Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

A portaria que regulamenta a Política Nacional, publicada na quinta-feira (6), busca reduzir a incidência dos diversos tipos de câncer, além de garantir atenção integral, desde a prevenção e diagnóstico precoce até o tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, oferecendo acompanhamento contínuo em todas as fases da doença. A medida também busca reduzir a mortalidade, as incapacidades causadas pelo câncer e melhorar a qualidade de vida dos pacientes durante o tratamento.

Já as portarias publicadas nesta sexta-feira (7) instituem a Rede de Prevenção e Controle do Câncer e o Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, com o objetivo de garantir diagnósticos rápidos e promover uma gestão mais eficiente no tratamento da doença. A iniciativa visa integrar os diferentes níveis de atenção, da primária à especializada, assegurando uma coordenação eficaz entre os serviços de saúde.

Além disso, o programa busca reduzir custos, evitar deslocamentos desnecessários e garantir a adesão ao tratamento, por meio de uma busca ativa e acompanhamento individualizado aos pacientes.

A Rede de Prevenção e Controle do Câncer estabelecerá fluxos assistenciais organizados para atender às necessidades dos pacientes, baseados em evidências científicas, com metas e indicadores para avaliar a qualidade dos serviços e os resultados.

O coordenador-geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer do Ministério da Saúde, José Barreto, destaca o avanço da criação da rede de controle do câncer, que permitirá um acompanhamento completo da doença, desde o rastreamento até os aspectos específicos e as regulamentações necessárias.

“Trata-se de uma política de integração que vai colocar a oncologia dentro do SUS e o SUS dentro da oncologia. A área de oncologia cresceu além dos limites do sistema ao se integrar com o tratamento de doenças crônicas. Agora, com uma rede específica, teremos a capacidade de monitorar todos os aspectos relacionados ao câncer”, afirmou Barreto.

Todas as portarias foram aprovadas e pactuadas na primeira reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2025. As iniciativas visam organizar o SUS para identificar, monitorar e acompanhar o tratamento das pessoas com câncer ou com potencial para desenvolver a doença.

Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202502/ministerio-da-saude-regulamenta-politica-nacional-de-prevencao-e-controle-do-cancer

 

Texto II

Com o início de mais um ciclo de gestão nas cidades de todo país, é hora dos Conselhos Municipais de Saúde auxiliarem prefeitas e prefeitos a fazerem o diagnóstico da situação de saúde em suas localidades. As conferências municipais de saúde são um instrumento de planejamento de âmbito local, e devem obrigatoriamente ser feitas no primeiro ano de mandato da gestão.

A Constituição Federal de 1988 prevê a saúde como direito de todos e dever do estado e tem na Lei nº 8080/1990 (Art. 3º)  (a chamada Lei Orgânica da Saúde) o regramento para participação da comunidade no processo de formulação, controle e avaliação das políticas públicas de saúde, através de órgãos colegiados e conferências.

A Lei nº 8.142/1990 (Art. 1º, § 1º) regula a participação social  no Sistema Único de Saúde (SUS), determinando que as conferências de saúde devem ser realizadas em todos os níveis (municipal, estadual e nacional) com o objetivo de discutir e aprovar as diretrizes para o SUS, além de eleger representantes para os Conselhos de Saúde.

Ainda de acordo com a Resolução Tripartite de consolidação de 2021, cabe à gestão municipal prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do conselho municipal de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente.

Já o Contrato Organizativo de Ação Pública (Coap), instituído em 2011 pelo decreto nº7508, regulamenta a Lei 8080 prevendo a organização e integração das ações e serviços de saúde pelos entes responsáveis em cada nível de gestão, o que incluí os conselhos de saúde com parte do processo de planejamento da saúde ascendente e integrado, do nível local até o federal. 

O decreto também destaca que o planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos, que deve compatibilizar as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

Disponível em : https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/assuntos/noticias/conferencias-municipais-de-saude-2025-planejando-o-sus-nos-territorios

 

Considerando que a Lei nº 14.758/2023 instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no âmbito do SUS e, utilizando os textos acima com caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo, respondendo aos seguintes questionamentos:

  • Como medidas aprovadas em uma conferência de saúde municipal, por exemplo, voltadas ao rastreamento do câncer de mama, podem ser implementadas como políticas públicas no âmbito da PNPCC? Em que consiste uma conferência de saúde, nos termos da Lei nº 8.142/1990?
  • Discorra sobre os objetivos da PNPCC e forneça, pelo menos, dois princípios e/ou diretrizes relacionados ao rastreamento e ao diagnóstico, no âmbito da PNPCC, previstas na Lei nº 14.758/2023.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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