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Q448954 | Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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Lei Rouanet

A Lei 8.313/1991, conhecida por Lei Rouanet, é o normativo federal que institucionalizou o incentivo à cultura, por meio da criação do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac, de responsabilidade do Ministério da Cultura – MinC. (…)

O incentivo a projetos culturais, também chamado de incentivo fiscal ou mecenato, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural e se tornou, ao longo do tempo, o principal mecanismo fomentador da produção cultural. De 2006 a 2017, o governo federal destinou mais de R$ 13 bilhões ao segmento cultural, por meio de renúncia fiscal oriunda da Lei Rouanet, conforme informações disponibilizadas pelo MinC.

 (…)

Governança da Lei Rouanet

Verificou-se que a Política Pública está devidamente institucionalizada. No entanto, as decisões não são tomadas por algum tipo de colegiado.

Em relação ao planejamento, observou-se que há consistência interna em sua lógica de intervenção. Além disso, os resultados esperados e o processo de implementação estão bem definidos e existem planos que traduzem o delineamento estratégico em termos operacionais. Entretanto, não foi explicitado o estágio de referência inicial da política.

Quanto ao componente Objetivos, a maioria dos itens de governança avaliados foram atendidos, com exceção dos aspectos relacionados à prioridade dos objetivos e definição de prazos para realização dos objetivos intermediários e finais.

O componente Monitoramento e Avaliação foi o que apresentou menor grau de maturidade, pois a política não é monitorada e avaliada periodicamente. Além disso, embora estejam definidos indicadores-chave de monitoramento e avaliação, eles não permitem a aferição do desempenho da política. Também se verificou que os recursos disponíveis para monitoramento e avaliação não são suficientes para assegurar o fornecimento de informações confiáveis, tempestivas e necessárias para a tomada de decisão.

(…)

ACÓRDÃO 2.513/2018-Plenário — Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer

A auditoria de conformidade realizada pelo TCU buscou verificar a conformidade da aplicação de recursos públicos em projetos culturais incentivados mediante renúncia fiscal concedida pela Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet).

A fiscalização, realizada pela Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto – SecexEducação, compôs o Relatório de Políticas e Programas de Governo 2018 (Acórdão 2.608/2018-TCU-Plenário), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

Disponível em: https://sites.tcu.gov.br/relatorio-de-politicas/2018/lei-rouanet.htm#:~:text=A%20Lei%208.313%2F1991%2C%20conhecida,O%20art.

 

Considerando a legislação a respeito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), redija um texto dissertativo sobre a Lei Rouanet, os mecanismos do Pronac e os princípio da não-concentração por segmento e por beneficiário. Em seu texto, discorra sobre:

  • Os mecanismos para efetivar o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), explicando, pelo menos, um deles.
  • Analise se é possível que uma produtora musical localizada no estado de São Paulo obtenha recursos para realizar vários projetos culturais apenas na Capital do estado e cite qual o princípio que mais se harmoniza com a distribuição democrática e equitativa dos recursos decorrentes de renúncia fiscal e que financiam o Pronac.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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