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Q446163 | Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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Entenda o que é e como surgiu a LDB, que rege a Educação

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) define e organiza todo o sistema educacional brasileiro, desde a formatação do ensino até o financiamento.

Todo o sistema de educação no Brasil está organizado e submetido a uma lei muito importante: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ela define todos os princípios, diretrizes, estrutura e organização do ensino, abrangendo todas as suas esferas e setores. A atual LDB está em vigor desde 1996, mas suas origens remontam à Assembleia Constituinte de 1934, que dedicou, pela primeira vez, um capítulo exclusivo e específico ao tema, determinando que a União elaborasse e conseguisse aprovar um plano nacional e uma lei que traçasse as diretrizes da Educação Nacional. Antes, essa atribuição estava dada, de forma implícita, aos Estados. 

A discussão sobre a LDB, em sua primeira versão, demorou um total de 27 anos para ser concluída, incluindo o período de fechamento do Congresso Nacional durante o Estado Novo (1937-1945). O texto foi promulgado em 1961 pelo então presidente João Goulart. Em geral, ele deu mais autonomia aos órgãos estaduais de educação e regulamentou a existência dos Conselhos Estaduais e Federal de Educação, além de garantir o empenho obrigatório de recursos do Orçamento da União e de Municípios para investimentos na área. A primeira LDB permitiu ainda o ensino experimental e o ensino religioso facultativo. E tornou obrigatória a formação mínima exigida para professores, de acordo com o nível de ensino, e a matrícula obrigatória dos alunos nos quatro anos do ensino primário. 

Com o advento da ditadura militar (1964-1985), a LDB foi mudada novamente e adequada às diretrizes da então Constituição de 1967. O texto promulgado em 1971, pelo presidente Emílio Garrastazu Médici, transformou os antigos ensinos Primário e Ginasial, nos igualmente antigos 1º Grau e 2º Grau, além de fixar um ano letivo mínimo de 180 dias, o ensino supletivo no modo de Educação à Distância (EaD) e a inclusão quatro disciplinas obrigatórias: Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programas de Saúde. A norma ainda quebrou a exclusividade do dinheiro para as instituições públicas de ensino, e permitiu uma substituição do ensino de 2º grau gratuito por sistema de bolsas com restituição.

A partir da redemocratização e das discussões sobre a atual Constituição de 1988, as LDBs anteriores foram consideradas obsoletas e começou uma longa discussão, que resultou na redação e na promulgação da atual LDB, sancionada em dezembro de 1996 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. O novo texto, relatado pelo antropólogo, professor e senador Darcy Ribeiro (1922-1997), trouxe mudanças significativas em relação às outras leis, baseando-se no princípio do direito universal à educação. Ela passou a determinar, entre outras coisas, a carga horária mínima de 200 dias letivos, a fixação de um Plano Nacional de Educação (PNE) renovável a cada 10 anos, a gestão democrática do ensino público e a progressiva autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das unidades escolares. 

A LDB atual também incluiu a educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica e transformou os antigos 1º, 2º e 3º graus em Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, com uma nova formatação curricular definida na Base Nacional Comum (BNCC). Ela se baseia em um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio, mais uma parte diversificada em função das peculiaridades locais. O financiamento da educação pública foi estendido às escolas comunitárias e filantrópicas, além de ser reorganizado: os investimentos mínimos obrigatórios em Educação foram fixados em 18% do Orçamento para a União e 25% para Estados e Municípios. 

Disponível em: https://portal.unit.br/blog/noticias/entenda-o-que-e-e-como-surgiu-a-ldb-que-rege-a-educacao/

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e utilizando o texto acima com caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo, respondendo aos seguintes tópicos:

  • Cite a faixa etária abrangida pela educação básica e quais as suas etapas. Indique também se, pela referida lei, é obrigatória a existência de vaga próxima à residência da criança.
  • Discorra sobre a liberdade de cátedra e sobre a gestão democrática na educação básica e no ensino superior.
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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