O Sistema Único de Saúde (SUS) foi previsto na Constituição Federal de 1988 e é formado por órgãos governamentais nas três esferas do poder – federal, estadual e municipal – admitida a participação da iniciativa privada em caráter complementar, não havendo hierarquia administrativa. É o que se depreende da leitura do artigo 200 da Constituição Federal (BRASIL, 1988).
O financiamento do SUS, conforme cita Carneiro (2016, p. 60) é realizado com recursos da Seguridade Social, da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal, conforme previsão do parágrafo primeiro dos artigos 195 e 198, ambos da Constituição Federal.
Sua implementação ocorreu através da Lei 8080/90 (BRASIL, 1990a), conhecida como Lei Orgânica da Saúde (LOS) que definiu objetivos e conceitos técnicos no que tange à organização, direção e gestão do SUS, as condições para a promoção e recuperação a saúde, organização e dá outras providências.
Como informa Vidotti (2016, p. 43), o texto constitucional não era suficiente para a efetivação do direito à saúde, sendo necessário o estabelecimento de critérios, atribuições e demais normas para essa finalidade, o que se deu com a edição da Lei n. 8.080/90 (BRASIL, 1990a).
O objetivo e a atuação do SUS encontram-se descritos nos artigos 5º e 6º, quais sejam:
a) a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; b) a formulação de políticas de saúde destinadas a promover, nos campos econômico e social, a redução de riscos de doenças e outros agravos; e c) execução de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, integrando as ações assistenciais com as preventivas, de modo a garantir às pessoas a assistência integral à sua saúde. (BRASIL, 1990a).
O art. 6º estabelece como competência do Sistema a execução de ações e serviços de saúde descritos em seus 11 incisos.
Os princípios norteadores estão indicados no artigo 7º e podem assim ser descritos: universalidade, equidade, integralidade, controle social, preservação da autonomia.
Em relação à competência concorrente assevera Barroso (2008, p.16):
A Lei nº 8.080/90 procurou ainda definir o que cabe a cada um dos entes federativos na matéria. À direção nacional do SUS, atribuiu a competência de “prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional” (art. 16, XIII), devendo “promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal” (art. 16, XV). À direção estadual do SUS, a Lei nº 8.080/90, em seu art. 17, atribuiu as competências de promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde, de lhes prestar apoio técnico e financeiro, e de executar supletivamente ações e serviços de saúde. Por fim, à direção municipal do SUS, incumbiu de planejar, organizar, controlar, gerir e executar os serviços públicos de saúde (art. 18, I e III).
De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, conforme informa Vidotti (2016, p. 43), há objetivos comuns nas esferas governamentais; no entanto, como um dos princípios basilares do SUS está a descentralização das atribuições e programas de saúde, restando uma gestão única do sistema nas três esferas do poder (federal, estadual e municipal). Já o Distrito Federal acumula competências do Estado e do Município, conforme a situação colocada à sua apreciação.
Definida a competência de atuação, o Ministério da Saúde passou a expedir as chamadas Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Saúde, as chamadas NOBs, que tem como principal objetivo propiciar melhor gestão do SUS.
A mais importante delas é a NOB n. 01/96, Portaria n.2203, de 05 e novembro de 1996, publicada no D.O. 216, de 06/11/1996, que promoveu avanços no processo de descentralização, novas formas de gestão para municípios e Estados, estabelecendo as responsabilidades sanitárias dos municípios pela saúde de seus moradores e redefinindo competências dos Estados e municípios.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-sistema-unico-de-saude-sus/651011606
Considerando que a Lei Orgânica do SUS (Lei nº 8.080/90) disciplina, dentre outras coisas, a organização, a direção e a gestão do SUS, redija um texto dissertativo, respondendo aos seguintes questionamentos:
- A direção do Sistema Único de Saúde é múltipla? A quem compete dirigir o SUS em cada esfera de governo?
- Discorra sobre os papéis das Comissões Bipartite e Tripartite e, além disso, exemplifique duas hipóteses de competência da direção nacional do SUS.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Texto I
Hoje, gostaria de pedir licença aos sanitaristas, aos médicos, aos profissionais da área, aos pesquisadores, aos funcionários do Ministério da Saúde, para destacar um convidado especial, um participante que conseguiu um lugar nesta 8ª Conferência Nacional de Saúde: a sociedade civil brasileira organizada. É para ela que gostaria, hoje, de dedicar esta discussão sobre o lema “Democracia é Saúde”, cujo sentido é melhorar as condições de saúde da população brasileira, paralelamente à conquista de um projeto de redemocratização. Nós, do setor de saúde, sabemos que a saúde é determinada, antes de tudo, pela economia, pela política, pela sociedade, e temos, como grande responsa…
A proteção da saúde e da integridade física do trabalhador constitui um dos pilares da ordem social brasileira, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse contexto, a higiene e segurança do trabalho têm por objetivo prevenir doenças ocupacionais e acidentes, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de agentes nocivos presentes no ambiente laboral. Além disso, a vigilância e a biossegurança surgem como instrumentos essenciais para a promoção de condições dignas e sustentáveis de trabalho, reforçando o compromisso do Estado e das empresas com a saúde coletiva.
Entretanto, a efetividade dessas políticas aind…
O SUS integra o rol das principais políticas sociais, faz parte do cotidiano de muitos cidadãos, é uma das áreas mais demandadas da administração pública e integra, permanentemente, os planos de governo federal, estaduais e municipais. E, embora tenha essa presença marcante em vários ambientes e debates, persistem muitas dúvidas em relação a seu significado, objetivo e sua importância na garantia da saúde da população brasileira.
Na década de 1920, o Brasil contava com um sistema de proteção social baseado no seguro social inicialmente por meio de caixas de aposentadorias e pensões, que, em seguida, foram substituídas pelos institutos de previdência e assistência social. Nesse período, a saú…



