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Q445408 | Direito Sanitário e Saúde
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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O Sistema Único de Saúde (SUS) foi previsto na Constituição Federal de 1988 e é formado por órgãos governamentais nas três esferas do poder – federal, estadual e municipal – admitida a participação da iniciativa privada em caráter complementar, não havendo hierarquia administrativa. É o que se depreende da leitura do artigo 200 da Constituição Federal (BRASIL, 1988).

O financiamento do SUS, conforme cita Carneiro (2016, p. 60) é realizado com recursos da Seguridade Social, da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal, conforme previsão do parágrafo primeiro dos artigos 195 e 198, ambos da Constituição Federal.

Sua implementação ocorreu através da Lei 8080/90 (BRASIL, 1990a), conhecida como Lei Orgânica da Saúde (LOS) que definiu objetivos e conceitos técnicos no que tange à organização, direção e gestão do SUS, as condições para a promoção e recuperação a saúde, organização e dá outras providências.

Como informa Vidotti (2016, p. 43), o texto constitucional não era suficiente para a efetivação do direito à saúde, sendo necessário o estabelecimento de critérios, atribuições e demais normas para essa finalidade, o que se deu com a edição da Lei n. 8.080/90 (BRASIL, 1990a).

O objetivo e a atuação do SUS encontram-se descritos nos artigos 5º e 6º, quais sejam:

a) a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; b) a formulação de políticas de saúde destinadas a promover, nos campos econômico e social, a redução de riscos de doenças e outros agravos; e c) execução de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, integrando as ações assistenciais com as preventivas, de modo a garantir às pessoas a assistência integral à sua saúde. (BRASIL, 1990a).

O art. 6º estabelece como competência do Sistema a execução de ações e serviços de saúde descritos em seus 11 incisos.

Os princípios norteadores estão indicados no artigo 7º e podem assim ser descritos: universalidade, equidade, integralidade, controle social, preservação da autonomia.

Em relação à competência concorrente assevera Barroso (2008, p.16):

A Lei nº 8.080/90 procurou ainda definir o que cabe a cada um dos entes federativos na matéria. À direção nacional do SUS, atribuiu a competência de “prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional” (art. 16, XIII), devendo “promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal” (art. 16, XV). À direção estadual do SUS, a Lei nº 8.080/90, em seu art. 17, atribuiu as competências de promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde, de lhes prestar apoio técnico e financeiro, e de executar supletivamente ações e serviços de saúde. Por fim, à direção municipal do SUS, incumbiu de planejar, organizar, controlar, gerir e executar os serviços públicos de saúde (art. 18, I e III).

De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, conforme informa Vidotti (2016, p. 43), há objetivos comuns nas esferas governamentais; no entanto, como um dos princípios basilares do SUS está a descentralização das atribuições e programas de saúde, restando uma gestão única do sistema nas três esferas do poder (federal, estadual e municipal). Já o Distrito Federal acumula competências do Estado e do Município, conforme a situação colocada à sua apreciação.

Definida a competência de atuação, o Ministério da Saúde passou a expedir as chamadas Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Saúde, as chamadas NOBs, que tem como principal objetivo propiciar melhor gestão do SUS.

A mais importante delas é a NOB n. 01/96, Portaria n.2203, de 05 e novembro de 1996, publicada no D.O. 216, de 06/11/1996, que promoveu avanços no processo de descentralização, novas formas de gestão para municípios e Estados, estabelecendo as responsabilidades sanitárias dos municípios pela saúde de seus moradores e redefinindo competências dos Estados e municípios.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-sistema-unico-de-saude-sus/651011606

Considerando que a Lei Orgânica do SUS (Lei nº 8.080/90) disciplina, dentre outras coisas, a organização, a direção e a gestão do SUS, redija um texto dissertativo, respondendo aos seguintes questionamentos:

  • A direção do Sistema Único de Saúde é múltipla? A quem compete dirigir o SUS em cada esfera de governo?
  • Discorra sobre os papéis das Comissões Bipartite e Tripartite e, além disso, exemplifique duas hipóteses de competência da direção nacional do SUS.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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