Durante o julgamento de uma demanda cível envolvendo a aplicação de tese firmada em recurso repetitivo, o juiz de primeiro grau deixou de observar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, alegando que o precedente não possuía caráter obrigatório e que o caso concreto apresentava peculiaridades. Diante disso, a parte prejudicada interpôs reclamação perante o tribunal competente, sustentando violação ao dever de observância dos precedentes judiciais estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015.
Com base na situação narrada, disserte, de forma fundamentada, sobre:
(i) o campo de incidência do sistema de precedentes judiciais no CPC/2015; (ii) os objetivos desse instituto; e (iii) a sua natureza jurídica, indicando a base normativa correspondente e o papel dos tribunais superiores na uniformização da jurisprudência.
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