Determinada norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático, inserida na Constituição da República pela Emenda Constitucional nº X, dispôs sobre um direito fundamental que é benéfico a João, considerando a relação jurídica de natureza obrigacional que mantém com Pedro.
Por tal razão, João entende que essa norma deve ser observada. Pedro, por sua vez, defende que, em virtude das características da Emenda Constitucional nº X, que carece de regulamentação, a relação jurídica deveria ser regida pela Lei Federal nº Y, que fora editada em momento anterior ao da referida reforma constitucional e que regulamentara outra norma constitucional, sendo que esse comando legal, de conteúdo contrário, lhe é mais benéfico.
Como as divergências entre João e Pedro não foram superadas no plano da consensualidade, estabeleceu-se uma lide, que foi submetida ao magistrado competente.
Posicione-se sobre a solução do caso, incursionando nos seguintes aspectos:
a) a norma que se extrai do Art. 5º, §1º, da CRFB/1988;
b) as dimensões objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais.
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