Considerando a teoria do fato típico ou da tipicidade em sede penal, é possível existir concurso formal entre tipos omissivos? Fundamente a resposta. Caso seja positiva, saberia dar um exemplo?
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João, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público, apontado como incurso no art. 155, § 1º e § 4º, incisos I e IV e art. 307, ambos do Código Penal, e art. 244-B, da Lei no 8.069/90, todos c.c. o art. 61, inciso II, letra j, do Código Penal.
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Ao perceber a presença de autoridades de segurança, Ermano fugiu, mas foi posteriormente preso em flagrante, com o pacote de dinheiro em mãos, pelos policiais, embora a arma utilizada não tenha sido encontrada.
O Ministério Público (MP) denunciou Ermano pela prática dos crimes de roubo circunstanciado contra Patríc…
Na condição de Juiz-presidente do Tribunal do Júri, considerando que o Conselho de Sentença respondeu, negativamente, ao quesito quanto a ser o réu absolvido e o condenou por homicídio duplamente qualificado; considerando a soberania constitucional dos veredictos; considerando o que dispõem os arts. 61 e 68, do Código Penal; e considerando que o réu permaneceu em silêncio durante a sessão plenária de julgamento, mas, comprovadamente, possuía ao tempo do fato criminoso 20 anos de idade, poderá na sentença:
(1) Fixar a pena-base considerando uma única qualificadora e utilizando a outra na segunda fase do processo dosimétrico?
Compensar, se for o caso, a circunstância considerada agravante com …



