José Aristodemos, candidato a prefeito na cidade de Jupurema do Norte, após a convenção partidária e antes do registro da candidatura, divulgou em aplicativos na internet, pesquisa eleitoral sem registro prévio, buscando induzir o eleitor a acreditar que ele estaria na frente na corrida eleitoral.
Com a apresentação do pedido de registro da candidatura, seu adversário e sua coligação efetuaram a impugnação, arguindo o fato acima, bem como a condenação com trânsito em julgado dois meses antes, por tráfico de drogas, ainda em cumprimento da pena.
Em seu favor Aristodemos alegou não se tratar de pesquisa eleitoral e sim pesquisa de opinião, que prescindiria de registro prévio, e que sua condenação criminal foi por tráfico privilegiado, o que afastaria a hediondez, não sendo causas de inelegibilidade.
Após a decisão do juiz eleitoral, entendendo não ter o juiz abordado todos os temas, uma das partes, alegando omissão, interpôs Embargos de Declaração no prazo legal e juntou o ponto que deu causa aos embargos no prazo de 5 dias da intimação, visando dar celeridade ao processamento e propiciar ao juiz julgar os embargos no prazo do artigo 275, parágrafo 3º do Código Eleitoral.
Posicione-se objetivamente sobre os pontos apresentados, inclusive sobre o resultado do pedido de registro de candidatura.
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